Categoria: SindifiscoPB

  • RÉPLICA À “RESPOSTA A NOTA DE REPÚDIO PUBLICIZADA PELO SINDIFISCO/PB PELA SEFAZ/PB*

    RÉPLICA À “RESPOSTA A NOTA DE REPÚDIO PUBLICIZADA PELO SINDIFISCO/PB PELA SEFAZ/PB*

    O SINDIFISCO/PB, na condição de entidade representativa da categoria dos Auditores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, vem, de forma respeitosa, apresentar réplica à resposta divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB) à Nota de Repúdio anteriormente publicada por este sindicato, esclarecendo à sociedade e à própria categoria os pontos que motivaram a manifestação sindical.

    A Nota de Repúdio expressou, de maneira legítima, o sentimento coletivo da categoria fiscal diante do anúncio do reajuste destinado aos servidores públicos estaduais, bem como da forma como esse processo foi conduzido. A manifestação não teve o propósito de negar o que foi conquistado, mas de registrar a insatisfação generalizada dos auditores fiscais com o resultado final, considerado insuficiente e aquém do que foi proposto, debatido e aprovado em assembleia da categoria.

    Na resposta divulgada, a SEFAZ/PB apresenta um rol de medidas como se todas decorressem diretamente da pauta específica negociada com a categoria fiscal no contexto recente. Todavia, dentre os pontos constantes da proposta apresentada formalmente pelo SINDIFISCO/PB para esta rodada de negociações, o único efetivamente atendido foi a redução do interstício das progressões horizontais de cinco para três anos. As demais medidas mencionadas pela SEFAZ/PB, ainda que possam ter impacto na carreira, não correspondem ao conjunto de reivindicações discutidas como condição para superação des perdas históricas e para restruturação adequada do PCCR da categoria.

    Conforme reconhecido pela própria SEFAZ/PB, foi acordado em reuniões com o secretário de Estado da Fazenda que seria assegurado à categoria fiscal um reajuste de 10%, tendo em vista, à época, a incerteza manifestada pelo próprio gestor quanto à concessão de reajuste linear a todos os servidores, cogitando-se a adoção de reajustes específicos para algumas carreiras. A categoria aceitou esse percentual em um contexto de excepcionalidade e diante da perspectiva de tratamento diferenciado, compatível com a responsabilidade e a contribuição direta dos auditores fiscais para a arrecadação estadual. Entretanto, quando o reajuste linear foi posteriormente anunciado para o conjunto do funcionalismo, o índice de 10% deixou de representar uma política específica, transformando-se, na prática, em mera equiparação ao reajuste amplo, sem que refletisse a longa negociação realizada com a categoria.

    Na peça de resposta, a SEFAZ/PB elenca percentuais de reajustes acumulados e menciona valores absolutos de remuneração, apresentando-os como prova de supostos “ganhos reais” expressivos e de um poder aquisitivo “nunca tido anteriormente”. A categoria, contudo, não reconhece tais números como ganho real, uma vez que, desde 2011, início da gestão do secretário, o que ocorreu foram apenas reposições parciais de perdas salariais acumuladas ao longo dos vários anos, decorrentes da inflação e da corrosão do poder de compra. As reposições parciais não podem ser interpretadas, de forma honesta, como valorização substancial, mas sim como tentativa de recompor, em parte, o que já havia sido perdido. Ademais, a categoria fiscal da Paraíba permanece ocupando as últimas posições no ranking de remuneração dos fiscos estaduais, ainda distante da remuneração média. 

    No tocante aos auditores fiscais aposentados, a SEFAZ/PB menciona a extensão da incorporação da Bolsa de Desempenho Fiscal ao Vencimento Variável, em 100%, como se se tratasse de aumento remuneratório ou de benefício novo concedido à categoria. É necessário esclarecer que, para os aposentados, não se pode confundir correção de erro ou de injustiça pretérita com reajuste salarial. A categoria sofreu, em determinado momento, quebra da paridade assegurada constitucionalmente entre ativos e inativos, situação apenas restabelecida com a transformação da Bolsa Desempenho – verba classificada como de natureza indenizatória – em rendimento variável, de caráter remuneratório, implantado ao longo de três anos. O que houve, portanto, foi o restabelecimento gradual de um direito que deixou de ser cumprido, e não uma vantagem adicional que justificasse o discurso de ampla valorização da carreira.

    A resposta da SEFAZ/PB afirma que, entre 2019 e 2025, os auditores ativos teriam obtido reajuste de 87% e os inativos, de 98%, frente a uma inflação de 38,32% no período, concluindo que teria havido um “ganho real de mais de 50%”. Esse recorte, entretanto, desconsidera as perdas acumuladas em períodos anteriores, bem como a trajetória histórica da remuneração da categoria e das demais carreiras de Estado. Sob a ótica da categoria, não houve qualquer ganho real consolidado da remuneração, mas sim reposições parciais que, mesmo no intervalo citado, não compensam integralmente a defasagem acumulada desde 2011, tampouco acompanham o aumento das responsabilidades, da complexidade das atribuições e das metas de arrecadação impostas aos auditores fiscais.

    Diante de todo o exposto, o SINDIFISCO/PB reafirma que a Nota de Repúdio não foi insensata, mas expressão legítima do descontentamento da categoria diante da frustração de expectativas criadas no processo de negociação e do entendimento de que o acordo, na sua integralidade, não foi cumprido sob a perspectiva da recomposição justa das perdas.

    A entidade sindical permanece aberta ao diálogo institucional, sempre pautado na transparência e na verdade, mas ressalta que transparência e verdade exigem, igualmente, o reconhecimento de que as medidas apresentadas como grandes conquistas representam, em essência, apenas passos parciais na correção de distorções históricas e não configuram, ainda, a efetiva valorização da carreira fiscal que a sociedade paraibana merece e que o Estado da Paraíba necessita para o fortalecimento de sua justiça fiscal.

    SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDIFISCO/PB

  • Nota de Repúdio | Auditores Fiscais PB

    Nota de Repúdio | Auditores Fiscais PB

    A categoria fiscal manifesta repúdio e indignação diante do anúncio feito pelo governador João Azevêdo sobre o reajuste dos servidores estaduais. Mais uma vez, os Auditores Fiscais foram ignorados.

    A ausência de qualquer menção à categoria no programa Conversa com o Governador já sinalizava o problema. A confirmação veio com a publicação da MP nº 355/2026, que simplesmente exclui o percentual de 10% acordado com o FISCO.

    Após meses de tratativas e rodadas de negociação com o Secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, o Governo descumpre o acordo político firmado, baseado na proposta apresentada em outubro. Do que foi pactuado, apenas um dos dois pontos foi atendido, deixando de fora o reajuste salarial prometido à categoria fiscal.

    Diante disso, fica a pergunta que não quer calar: foi esquecimento ou a clara quebra de um acordo firmado com a categoria?

    O FISCO não aceita desrespeito.

    A resposta será coletiva, firme e organizada.

  • Jurídico do Sindifisco-PB prestará assistência para adesão de pagamento de precatório

    Jurídico do Sindifisco-PB prestará assistência para adesão de pagamento de precatório

    A diretoria do Sindifisco-PB prestará assistência jurídica aos filiados que pretendem aderir ao Acordo Direto de Pagamento de Precatório, conforme recente edital publicado pelo TJPB.

    Para facilitar o atendimento, foi estabelecido um calendário com os dias e horários específicos.

    João Pessoa

    De 2/2 a 2/3

    8h às 12h e das 14h às 17h

    Sede do Sindifisco-PB

    Campina Grande

    De 2/2 a 2/3

    14h às 17h

    Sucursal do Sindicato

    Cajazeiras:

    Dia 9/2, das 8h às 15h

    Coletoria

    Patos:

    Dia 10/2, das 8h às 15h

    Coletoria

    O filiado deve comparecer a um dos locais de atendimento, levando cópias dos documentos, conforme estabelecido no edital:

    – RG e CPF

    – Portaria de aposentadoria, se aposentado

    – Comprovante de deferimento de isenção de imposto de renda, se tiver

  • NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA

    NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA

    NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA

    (Auditores Fiscais da Ativa, Aposentados e Pensionistas com direito à paridade)

    O SINDIFISCO-PB esclarece pontos relevantes relacionados à remuneração do mês de janeiro de 2026 dos Auditores Fiscais, ativos e aposentados, e Pensionistas com direito à paridade e que estão na pauta de reivindicações do Sindicato junto ao Governo do Estado.

    1. Aposentados e pensionistas com direito à paridade

    A Secretaria de Administração não implantou a última parcela do vencimento variável. Em razão do erro, todos os Auditores Fiscais aposentados e Pensionistas com direito à paridade não tiveram, no contracheque do mês de janeiro de 2026, a devida implantação do valor, apesar do direito à paridade.

    2. Reposicionamento funcional (Progressão Horizontal)

    Todos os Auditores Fiscais ativos que passaram por mudança de nível na carreira, tiveram o valor da verba “diferença de vantagens” calculado equivocadamente, com base na remuneração do nível funcional que ocupava anteriormente, o que ocasionou em valor menor do que o devido para janeiro de 2026. 

    Após diálogo com o secretário executivo, Bruno Frade, ele assumiu o compromisso de implantar as diferenças apuradas no pagamento do próximo mês, com efeitos retroativos a janeiro.

    O SINDIFISCO-PB oficiou aos secretários da Fazenda e da Administração para que seja garantida a implantação retroativa das diferenças, de forma que não haja NENHUMA PERDA nos valores a receber.

    SINDIFISCO-PB

    Em defesa do Fisco, da categoria e do serviço público de qualidade.

  • PRECATÓRIO: publicado Edital de Acordo Direto

    PRECATÓRIO: publicado Edital de Acordo Direto

    Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (27/01), o edital de acordo direto com o Estado da Paraíba para pagamento de precatório, com deságio de 40% sobre o valor atualizado.

    O pedido deve ser protocolado a partir do próximo dia 2/2 e vai até o dia 6 de março, pelo site da PGE-PB, com o formulário do Anexo I e documentação exigida (identificação, dados bancários, procuração, e documentos de sucessão/cessão, se for o caso).

    As propostas serão classificadas pelo TJPB, conforme ordem cronológica e critérios de prioridade/superpreferência.

    O acordo produz efeitos somente após a homologação do pedido.

    O Sindifisco-PB prestará assistência a todos os filiados em dia com as suas obrigações estatutárias.

    Documentação necessária:

    – Requerimento preenchido e assinado (Será disponibilizado no sindicato);

    – RG e CPF;

    – Portaria de aposentadoria (se aposentado);

    – Deferimento de isenção de imposto de renda (laudo médico ou decisão judicial);

    – Declaração de RRA (será preenchida e assinada no sindicato).

  • Sindifisco-PB comemora dia do aposentado com homenagens

    Sindifisco-PB comemora dia do aposentado com homenagens

    A diretoria do Sindifisco-PB celebrou o Dia do Aposentado reunindo auditoras e auditores fiscais aposentados, na Maison Blu’nelle, nesta segunda-feira (26/1). O evento foi marcado por reencontros, homenagens e reconhecimento ao legado de dedicação e aos ensinamentos deixados por esses colegas, que seguirão inspirando as novas gerações do Fisco paraibano.

    Em nome da diretoria do Sindicato, a presidente Helena Medeiros agradeceu as presenças e destacou a importância histórica dos aposentados, enfatizando que o profissionalismo e o cuidado com o trabalho desempenhado ao longo dos anos foram fundamentais para consolidar o Fisco da Paraíba.

    Os colegas recém-aposentados foram agraciados com o recebimento de uma placa comemorativa, totalizando 32 homenageados, que receberam a comenda das mãos dos diretores do Sindicato. “Os aposentados sempre serão valorizados em nossa gestão”, afirmou Helena.

    Ainda durante a solenidade, foi exibido um vídeo que integra a campanha de valorização do Fisco, além do show de Stand up do humorista e ator paraibano, Márcio Tadeu, que proporcionou mais um momento de interação aos participantes.

    Oficialmente, o Dia do Aposentado é comemorado em 24 de janeiro.

     

  • Reforma tributária muda contagem de prazos no processo administrativo

    Reforma tributária muda contagem de prazos no processo administrativo

    Pela LC 227/26, impugnação e recurso voluntário passam de 30 dias corridos para 20 dias úteis.

    A LC 227/26, segunda parte da regulamentação da reforma tributária, modificou dispositivos do decreto 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal Federal, e redefiniu prazos e critérios de contagem aplicáveis a atos do contencioso tributário.

    Uma das principais mudanças foi a fixação do prazo para a apresentação de impugnação, que passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis. Pela nova redação do art. 15, a defesa deve ser apresentada ao órgão preparador nesse período, contado da intimação da exigência, com a documentação que a fundamenta. A lei também passou a prever, no art. 10, V, que a intimação trará a determinação para cumprir ou impugnar a exigência dentro de 20 dias úteis.

    O mesmo prazo de 20 dias úteis foi estabelecido para o recurso voluntário: o art. 33 dispõe que, da decisão, caberá recurso total ou parcial dentro de 20 dias úteis, contados da ciência.

    Reforma tributária muda contagem de prazos no processo administrativo fiscal.(Imagem: Freepik)

    A LC 227/26 também trouxe regras gerais de contagem. Pelo novo art. 5º, os prazos previstos no decreto serão contados, como regra, em dias corridos, salvo se houver disposição em contrário, e com a exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento.

    Apesar das mudanças, alguns prazos permanecem em dias corridos, como o de 30 dias para manifestação de inconformidade em casos de não homologação de compensação.

     

    Prazos suspensos

    Além disso, foi criada a suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual também não serão realizadas sessões de julgamento no órgão indicado no decreto (art. 5º-A). Quando não houver prazo expressamente previsto, o decreto passa a estabelecer prazo subsidiário de 10 dias úteis para a prática do ato, tanto pelo sujeito passivo quanto pela Fazenda Pública (art. 5º-B).

     

    Validade

    Em outra frente, o texto alterou o art. 7º, § 2º, prevendo que certos atos mencionados no dispositivo terão validade por 90 dias, prorrogáveis sucessivamente por igual período mediante novo ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.

    Por fim, a lei incluiu um prazo específico para hipóteses ligadas à CBS: o art. 37, § 5º estabelece que, em contencioso relativo à contribuição, o recurso especial será cabível apenas em relação à legislação específica da CBS e deverá ser interposto em 10 dias úteis, contados da ciência do acórdão.

     

    Alerta

    Com as alterações, o processo administrativo fiscal passa a exigir mais cautela na contagem e no controle de prazos, já que a nova sistemática combina dias corridos como regra geral com dias úteis em atos centrais, além de manter outras hipóteses com critérios distintos. Esse desenho pode tornar o rito mais suscetível a dúvidas e erros de contagem, sobretudo em rotinas de alto volume e em casos complexos, reforçando a necessidade de atenção redobrada na gestão de intimações e na organização das medidas de defesa.

     

    Evento

    Dúvidas referentes à reforma tributária serão sanadas no evento Reforma Tributária 2026: LCs 214 e 227, notas técnicas, regulamento e portaria, realizado pelo Migalhas em 26 de fevereiro. Inscreva-se aqui.

     

    Fonte:

    Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/448395/reforma-tributaria-muda-contagem-de-prazos-no-processo-administrativo

  • Reforma administrativa: grupo avalia votar teto para servidor em 2026

    Reforma administrativa: grupo avalia votar teto para servidor em 2026

    Restante da proposta seria discutida em 2027; avaliação é que estratégia evitaria o engavetamento do texto diante do calendário encurtado

     

    Integrantes do grupo de trabalho da reforma administrativa articulam votar em 2026 apenas o fim dos chamados “supersalários” no funcionalismo público e deixar o restante da proposta para 2027. A avaliação é que essa estratégia evita o engavetamento do texto diante do calendário encurtado pelas eleições gerais de outubro.

    “Já em 2027, o complemento da reforma deveria ser amplamente discutido e votado, com a participação dos novos governantes, do novo presidente e dos novos governadores, e dos servidores dos três níveis da Federação e dos três Poderes, garantindo legitimidade, equilíbrio institucional e sustentabilidade de longo prazo”, declarou o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) ao Metrópoles.

    No funcionalismo público, “supersalários” são vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, hoje equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), geralmente inflados por penduricalhos, como auxílios e indenizações.

    O texto restringe auxílios, como alimentação, transporte e saúde, cria metas de desempenho para servidores e prevê o fim de privilégios, como férias acima de 30 dias e licença-prêmio, que, somados ao salário, elevam a remuneração.

     

    O rumo da PEC na Câmara

    O primeiro passo é o texto ser analisado por uma comissão especial, que já foi criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator é o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

    Em outubro, o parlamentar apresentou seu primeiro texto.

    Não há previsão de quando a PEC será votada pela comissão especial. De lá, o texto segue para o plenário, onde precisa ser aprovado com ao menos 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação.

    Motta mudou o tom do discurso ao longo de 2025. De otimista, no início do ano, passou a reconhecer, em dezembro, que o debate tende a ser mais demorado.

    “Quando se fala em reforma, já dá um frio na espinha. Foram muitos anos de debate sobre a reforma tributária, muitos anos a reforma da Previdência, muitos anos a reforma trabalhista. Isso mistura com o ambiente eleitoral e acaba dificultando um pouco o debate”, afirmou o presidente da Câmara, no fim do ano passado.

    Motta ainda argumentou que fazer reforma administrativa em ano de eleição era “muito desafiador, mas necessário”.

     

    Metropolis

     

     

  • Governo sanciona lei que regulamenta a Reforma Tributária

    Governo sanciona lei que regulamenta a Reforma Tributária

    Nesta terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o PLP 108/2024, convertido na Lei Complementar nº 227/26. A norma regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária e institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), marcando o encerramento de uma etapa normativa relevante e o início do processo de implementação do novo modelo tributário no país.

    O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Caberá ao CGIBS editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, a compensação e a distribuição das receitas, além de decidir o contencioso administrativo relacionado ao IBS. A criação do IBS e da CBS é um dos pilares da Reforma Tributária aprovada em 2023, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir conflitos e complexidades do sistema atual.

    A presidente do Sindifisco-PB, Helena Medeiros, ressalta que esse encaminhamento é resultado do acompanhamento e da atuação das entidades representativas e dos colegas do FISCO ao longo da tramitação do projeto, buscando minimizar impactos negativos e contribuir tecnicamente, dentro dos limites do modelo aprovado, que segue sendo objeto de análise crítica pela categoria.

    Durante a solenidade, também foi lançada a plataforma digital da Reforma Tributária, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, que dará suporte tecnológico à transição para o novo sistema, centralizando informações, operações e procedimentos relacionados ao IBS.

     

     

    Crédito Foto: Eduarda Esposito/CB/D.A. Press

  • Teto do INSS é reajustado para R$ 8.475 e altera benefícios acima do mínimo

    Teto do INSS é reajustado para R$ 8.475 e altera benefícios acima do mínimo

    Portaria publicada no Diário Oficial detalha novos valores, índices de correção e mudanças nas regras de aposentadoria em 2026

    247 – O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reajustado e passa a vigorar em um novo patamar a partir deste ano. Com a atualização, o valor máximo das aposentadorias e pensões sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, refletindo a correção anual baseada na inflação medida pelo INPC. A medida foi oficializada por meio de portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, informa o g1.

    Para quem recebe exatamente um salário mínimo, a correção é automática e acompanha o novo piso nacional, que passou a ser de R$ 1.621 desde o dia 1º deste mês. Já os beneficiários que ganham acima do mínimo terão reajustes diferenciados, conforme a data de concessão do benefício.

    O índice cheio de correção, de 3,9%, será aplicado apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro do ano passado. Aqueles que começaram a receber o benefício a partir de fevereiro de 2025 terão um reajuste proporcional, já que não completaram 12 meses de pagamento. Quanto mais recente a concessão, menor o percentual aplicado.

    Os índices de reajuste variam de acordo com o mês de início do benefício: em janeiro e fevereiro, a correção é de 3,90%; em março, 2,38%; em abril, 1,86%; em maio, 1,38%; em junho, 1,02%; em julho, 0,79%; em agosto, 0,58%; em setembro, 0,79%; em outubro, 0,27%; em novembro, 0,24%; e, em dezembro, 0,21%.

    A base para o reajuste é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 3,90% em 2025, abaixo dos 4,77% registrados em 2024. Apenas em dezembro, o índice avançou 0,21%, influenciado principalmente pelo aumento dos preços dos alimentos, que passaram de queda em novembro para alta no último mês do ano.

    No recorte regional, Porto Alegre apresentou a maior variação mensal em dezembro, com alta de 0,57%, puxada pelos reajustes na energia elétrica residencial e nas carnes. Curitiba, por outro lado, registrou a menor variação, com queda de 0,22%, impactada pela redução nos preços da energia elétrica e das frutas.

    No acumulado de 2025, os alimentos tiveram aumento de 2,63%, enquanto os itens não alimentícios subiram 4,32%. Entre os grupos de despesas, destacaram-se habitação, com alta de 6,78%, educação, com 5,99%, e despesas pessoais, com 5,63%. Artigos de residência foram o único grupo a registrar deflação no período, com recuo de 0,20%.

    O INPC é utilizado como índice oficial para o reajuste das aposentadorias desde 2003 e reflete a variação de preços para famílias com renda de um a cinco salários mínimos. O indicador é calculado pelo IBGE desde 1979 e cobre diversas regiões metropolitanas do país.

    Além dos novos valores, 2026 também marca mudanças nas regras de aposentadoria para quem já contribuía com o INSS antes da reforma da Previdência de 2019. Dentro das regras de transição, a idade mínima sobe seis meses em relação ao ano anterior: mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto homens deverão ter, no mínimo, 64 anos e seis meses. O tempo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens, enquanto a regra de pontos passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

     

    Brasil 247