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  • O que acontece quando você paga apenas o mínimo do cartão de crédito

    O que acontece quando você paga apenas o mínimo do cartão de crédito

    Uma fatura de R$ 500 parece, à primeira vista, um valor administrável mesmo quando o dinheiro está apertado. O problema aparece depois: se o consumidor pagar apenas o mínimo — em geral, algo perto de 15% do total — o restante da dívida entra no crédito rotativo, a modalidade de crédito mais cara do mercado financeiro brasileiro. E diferente do parcelamento, onde a taxa é conhecida desde o início, o rotativo pode corroer o orçamento sem que a pessoa perceba a velocidade do problema.

    Com o uso do cartão de crédito em alta no país, entender a diferença entre as três formas de fechar a fatura — quitação total, parcelamento e pagamento mínimo — deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser uma decisão financeira com peso real no orçamento doméstico.

     

    As três formas de fechar a fatura

    Quitar o valor total é a única opção que zera o ciclo sem custo adicional. Quem recebe uma fatura de R$ 500 e paga integralmente até o vencimento começa o mês seguinte do zero, sem juros e com o limite de crédito inteiramente disponível.

    O parcelamento entra quando a quitação total não é possível. Nesse caso, o saldo é dividido em parcelas com juros informados previamente pela instituição. Em uma fatura de R$ 500 parcelada em cinco vezes, com juros de 3% ao mês, o consumidor pagaria cerca de R$ 115 por parcela — um total próximo de R$ 575 ao final do contrato. É mais caro que a compra original, mas o valor final é conhecido desde a contratação.

    Já o pagamento do valor mínimo é o que gera menos controle sobre o resultado final. Se dos R$ 500 da fatura o consumidor pagar apenas R$ 75, os R$ 425 restantes passam a ser corrigidos pela taxa de juros do crédito rotativo — historicamente a mais alta entre as modalidades de crédito para pessoa física no Brasil.

     

    Por que o rotativo é tão mais caro que o parcelamento

    A diferença de custo entre as duas modalidades não é pequena. Segundo levantamento do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a taxa média do rotativo no país chega à casa de 441% ao ano — e alguns cartões emitidos por financeiras e lojas praticam taxas ainda mais altas. Por isso, mesmo sendo uma opção pior que a quitação total, o parcelamento costuma sair muito mais barato do que deixar a dívida rolar no rotativo.

    Existe ainda uma regra pouco conhecida sobre o funcionamento do rotativo: ele só pode ser usado por um ciclo de fatura. Se o consumidor pagar o mínimo em um mês e, no mês seguinte, ainda não conseguir quitar o saldo, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento da dívida — não pode simplesmente repetir a cobrança do rotativo por dois meses consecutivos. Se nenhuma das duas partes agir e a dívida permanecer em aberto, os juros continuam incidindo, acelerando o crescimento do valor devido.

     

    O teto que passou a limitar o tamanho da dívida

    Uma mudança regulatória recente reduziu parte do risco histórico do rotativo. Desde 2024, por força da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a Lei nº 14.690/2023, existe um teto para o crescimento da dívida no crédito rotativo e no parcelamento da fatura: a soma de juros e encargos não pode fazer o valor total ultrapassar o dobro da dívida original. Ou seja, uma dívida de R$ 500 pode crescer com juros, mas nunca passar de R$ 1.000, mesmo que o consumidor demore para quitá-la.

    Essa regra não elimina o custo do rotativo — ele continua sendo a modalidade mais cara disponível — mas evita o efeito de bola de neve que, antes da mudança, podia multiplicar uma dívida pequena várias vezes ao longo de poucos meses.

     

    O que acontece em caso de inadimplência total

    Se o consumidor não pagar nem o valor mínimo até o vencimento, a situação passa a ser considerada inadimplência, com incidência de multa e outras cobranças previstas em contrato, além dos juros do rotativo. Pelas regras do sistema financeiro, esse saldo só pode permanecer na modalidade rotativa até o vencimento da fatura seguinte — depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer outra forma de financiamento para a dívida, normalmente o parcelamento.

    Para quem já está com dívidas em mais de uma instituição e sente que o orçamento não fecha, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) prevê um mecanismo de renegociação que preserva o chamado mínimo existencial — o valor necessário para o sustento básico da família não pode ser comprometido pelas parcelas de uma repactuação de dívida. A lei também permite reunir todos os credores em uma audiência de conciliação única, buscando um plano de pagamento que caiba na realidade financeira do consumidor.

     

    Portabilidade: uma saída pouco usada

    Poucos consumidores sabem que é possível transferir o saldo devedor do cartão para outra instituição financeira que ofereça condições melhores — a chamada portabilidade da dívida. O processo é simples: o cliente apresenta ao banco atual a simulação de outra instituição, e o banco original tem a chance de fazer uma contraproposta. Caso não haja acordo, a transferência deve ocorrer sem custo para o consumidor.

    Como reduzir o risco de cair no rotativo

    Algumas medidas práticas ajudam a evitar que uma fatura apertada vire uma dívida de longo prazo:

    Priorizar sempre a quitação integral da fatura, mesmo que isso signifique reduzir gastos em outras áreas naquele mês. Quando a quitação total não for possível, avaliar o parcelamento antes de recorrer ao pagamento mínimo, já que o custo final tende a ser menor. Evitar novas compras no cartão enquanto houver parcelas em andamento, para não sobrepor dívidas. Comparar as taxas de juros entre diferentes instituições antes de contratar um cartão ou aceitar uma proposta de parcelamento. E manter os gastos do cartão compatíveis com a renda mensal, evitando que o limite disponível vire referência de quanto se pode gastar.

    Se, mesmo assim, a dívida já estiver em curso e as taxas cobradas parecerem incompatíveis com as regras vigentes, o consumidor pode registrar reclamação diretamente no Banco Central ou buscar mediação pela plataforma Consumidor.gov.br, que reúne as principais instituições financeiras do país para tratamento de queixas.

     

    Rede Brasil Mews

  • Fenafisco acompanha debate sobre negociação coletiva e movimento Vote Consciente

    Fenafisco acompanha debate sobre negociação coletiva e movimento Vote Consciente

    A Fenafisco participou, nesta quarta-feira (5), da reunião mensal do Instituto Servir Brasil, em Brasília, que reuniu entidades representativas do serviço público para discutir pautas de interesse dos servidores.

    Entre os temas abordados esteve o Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Os participantes defenderam o avanço da proposta, considerada um passo importante para fortalecer o diálogo entre governo e entidades representativas.

    O encontro também trouxe uma atualização sobre o movimento Vote Consciente, iniciativa que incentiva o compromisso de pré-candidatos às eleições de 2026 com a valorização do serviço público e a garantia de direitos à população. A programação será encerrada neste mês, com um encontro em Brasília.

    Além da Fenafisco, a reunião contou com a presença das representações nacionais de entidades de classe do serviço público.

     

    Fenafisco

  • Parecer orienta debate sobre representação dos servidores

    Parecer orienta debate sobre representação dos servidores

    Análise sobre o PL nº 1.893/2026 sustenta que a negociação coletiva dos servidores públicos deve ser conduzida por entidades sindicais, conforme a Constituição e normas internacionais.

    Parecer jurídico elaborado sobre o Projeto de Lei nº 1.893/2026 conclui que a legitimidade para representar os servidores públicos nas negociações das relações de trabalho pertence às entidades sindicais, em consonância com a Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    O estudo examina os impactos do projeto que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e afirma que sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais são os representantes legítimos para participar das mesas de negociação e firmar acordos de alcance coletivo. Segundo o parecer, as associações exercem representação limitada aos seus filiados e não podem substituir a atuação sindical nesse processo.

    A análise destaca ainda que o modelo constitucional brasileiro reserva aos sindicatos a representação coletiva dos trabalhadores e que essa interpretação foi reafirmada quando o Brasil incorporou a Convenção nº 151 da OIT ao ordenamento jurídico nacional. Com isso, o parecer conclui que a negociação das relações de trabalho no setor público deve preservar a centralidade da representação sindical prevista na Constituição.

     

    Diap

     

     

  • Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato

    Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

    A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

    Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

    Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

    No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

    Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

    Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

    A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha.

    Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

    Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

     

    Como identificar o assédio eleitoral

    Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

    São exemplos de assédio eleitoral:

        • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;

        • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;

        • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;

        • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;

        • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;

        • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

    Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

     

    Como denunciar

    Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

    A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

    O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

    O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?

    O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

    É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

     

    Agência do Brasil

     

     

  • Receita Federal vai usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias de brasileiros

    Receita Federal vai usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias de brasileiros

    A Receita Federal vai usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias.

    Movimentações bancárias, patrimônio e despesas que não combinarem com a renda declarada poderão ser identificados com mais rapidez pela Receita Federal. O órgão regulamentou o uso de inteligência artificial para analisar dados fiscais e selecionar casos com possíveis irregularidades.

    A tecnologia permitirá examinar um volume muito maior de informações enviadas legalmente por bancos, empresas, cartórios e outros órgãos. Assim, os sistemas poderão encontrar diferenças entre os valores movimentados pelo contribuinte e aquilo que ele informou oficialmente ao Fisco.

    Contudo, a inteligência artificial não terá poder para aplicar multas ou condenar contribuintes por conta própria. Os auditores fiscais continuarão responsáveis por analisar os casos e tomar qualquer decisão.

    Mesmo com essa supervisão, a novidade aumenta a capacidade de fiscalização. Rendimentos omitidos, bens não declarados e operações incompatíveis poderão entrar no radar da Receita de forma rápida.

     

    Receita Federal cria regras para usar inteligência artificial

    A Receita Federal publicou sua Política de Inteligência Artificial em 2026. O documento estabelece princípios e limites para o uso da tecnologia em atividades como fiscalização, arrecadação, identificação de riscos e análise de informações tributárias.

    Antes, diferentes ferramentas digitais já auxiliavam o trabalho do Fisco. Agora, porém, o órgão passa a contar com regras oficiais para desenvolver e utilizar sistemas baseados em inteligência artificial.

    Essas ferramentas poderão organizar grandes bases de dados, reconhecer padrões e indicar quais declarações apresentam maior risco de erro, omissão ou fraude.

    Com isso, os auditores conseguem concentrar a fiscalização nos casos considerados mais relevantes, em vez de depender apenas de conferências manuais.

     

    Movimentações bancárias poderão entrar no cruzamento

    As instituições financeiras já precisam enviar determinadas informações à Receita Federal, conforme as regras previstas na legislação. A inteligência artificial poderá ajudar a comparar esses registros com declarações de Imposto de Renda, documentos empresariais, notas fiscais e dados patrimoniais.

    Portanto, a mudança não cria uma nova obrigação bancária para o cidadão. Ela amplia, principalmente, a velocidade com que o Fisco consegue analisar informações que já recebe de fontes oficiais.

    Entre os sinais que podem despertar a atenção estão movimentações muito superiores aos rendimentos declarados, aquisição de bens sem origem financeira compatível e crescimento patrimonial sem justificativa.

    Entretanto, uma movimentação elevada, sozinha, não comprova sonegação. A Receita precisa avaliar a origem dos valores e o conjunto das informações antes de iniciar uma cobrança ou autuação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

     

    Inteligência artificial poderá encontrar divergências

    Os sistemas poderão procurar inconsistências em diferentes documentos entregues por pessoas físicas e empresas.

    No caso dos contribuintes, a análise poderá indicar situações como:

    • renda declarada abaixo dos valores movimentados;
    • imóveis, veículos ou investimentos omitidos;
    • despesas incompatíveis com os rendimentos informados;
    • evolução patrimonial sem origem comprovada;
    • diferenças entre a declaração e os dados enviados por terceiros.
    • Já nas empresas, a tecnologia poderá apontar divergências em notas fiscais, escriturações contábeis, créditos tributários, benefícios fiscais e declarações obrigatórias.

     

    Dessa forma, a Receita não precisará analisar cada documento isoladamente. A inteligência artificial reunirá diferentes sinais e indicará quais casos merecem uma apuração mais detalhada.

     

    Receita Federal vai monitorar cada Pix?

    A regulamentação da inteligência artificial não significa que a Receita Federal acompanhará individualmente cada transferência feita por Pix.

    O próprio órgão já negou a existência de uma fiscalização baseada em transações isoladas. Além disso, receber dinheiro por Pix não cria automaticamente uma dívida tributária.

    O ponto principal está na compatibilidade entre a movimentação financeira e as informações declaradas pelo contribuinte.

    Por exemplo, uma pessoa pode receber valores de familiares, transferir dinheiro entre contas próprias, dividir despesas ou vender um bem. Essas operações não representam necessariamente renda tributável.

    Por outro lado, movimentações frequentes decorrentes de vendas ou prestação de serviços podem gerar questionamentos quando o contribuinte não declara os rendimentos correspondentes.

    Assim, o problema não está no uso do Pix, mas na eventual existência de receitas omitidas ou informações inconsistentes.

     

    Autuações somaram R$ 233 bilhões

    A Receita Federal informou que as autuações realizadas durante 2025 alcançaram R$ 233 bilhões. O resultado demonstra o tamanho das cobranças relacionadas a tributos não recolhidos, declarações incorretas e outras irregularidades identificadas pelo órgão.

    Agora, o avanço da inteligência artificial pode tornar essa fiscalização ainda mais direcionada.

    Os sistemas conseguem processar milhões de registros, localizar comportamentos fora do padrão e separar contribuintes ou empresas com maior possibilidade de inconsistência.

    Ainda assim, um alerta emitido pela tecnologia não representa uma autuação automática. O caso deverá passar pela avaliação de servidores antes da adoção de qualquer medida fiscal.

     

    Auditores continuarão tomando as decisões

    A política adotada pela Receita exige supervisão humana durante o uso da inteligência artificial.

    Além disso, os sistemas deverão seguir princípios de segurança, transparência, responsabilidade e rastreabilidade. Isso permitirá verificar quais dados foram utilizados e como determinada indicação de risco foi produzida.

    A Receita também prevê mecanismos para evitar que ferramentas automatizadas tomem decisões sem controle ou provoquem cobranças indevidas.

    Caso um servidor utilize a tecnologia de maneira irregular, ele poderá responder administrativamente. Portanto, a inteligência artificial funcionará como instrumento de apoio, e não como substituta do auditor fiscal.

    O que muda para os brasileiros?

    A principal transformação será a rapidez no cruzamento de informações. Dados que antes estavam distribuídos em diferentes sistemas poderão ser reunidos e comparados de forma mais eficiente.

    Para quem declara corretamente seus rendimentos, bens e operações, o uso da inteligência artificial não deve gerar problemas por si só.

    No entanto, contribuintes que deixam de informar renda, escondem patrimônio ou apresentam movimentações incompatíveis poderão ser selecionados com maior facilidade para fiscalização.

    Por isso, é importante guardar comprovantes de transferências, contratos de venda, documentos de empréstimos, recibos e registros que demonstrem a origem dos valores movimentados.

    Também será necessário revisar cuidadosamente a declaração do Imposto de Renda. Quando houver algum erro, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora antes de receber uma notificação, desde que cumpra as regras aplicáveis ao caso.

     

    Empresas também ficarão mais expostas

    A nova fiscalização não ficará restrita às pessoas físicas. Empresas de todos os portes também poderão passar por cruzamentos mais avançados.

    Diferenças entre faturamento, movimentação financeira, notas fiscais e declarações tributárias podem gerar alertas. O mesmo vale para créditos usados sem respaldo, despesas sem documentação e informações contábeis conflitantes.

    Como grande parte das obrigações empresariais já funciona em formato digital, os sistemas conseguem comparar dados de diversas fontes em pouco tempo.

    Consequentemente, erros repetidos ou operações fora do padrão tendem a aparecer com mais clareza durante a análise.

     

    Receita Federal amplia fiscalização digital com inteligência artificial

    O uso de inteligência artificial marca uma nova etapa na fiscalização tributária brasileira. A tecnologia não altera as alíquotas dos impostos nem cria, sozinha, novos tributos.

    Entretanto, ela aumenta a capacidade da Receita Federal de localizar informações incompatíveis e selecionar possíveis irregularidades.

    Na prática, movimentações bancárias, rendimentos, patrimônio, notas fiscais e declarações poderão ser analisados em conjunto. Dessa maneira, esconder receitas ou apresentar dados incompletos ficará cada vez mais difícil.

    A decisão final continuará sob responsabilidade dos auditores. Porém, com ferramentas mais rápidas e precisas, a Receita poderá encontrar divergências que antes exigiam muito mais tempo de investigação.

     

    Portal Novo Tempo

  • Reforma tributária será crítica para 2 milhões de empresas. Metade é do Simples

    Reforma tributária será crítica para 2 milhões de empresas. Metade é do Simples

    Esse é o resultado de um levantamento da Omie realizado para medir o grau de exposição dos negócios às novas regras

    Reforma tributária será crítica para 2 milhões de empresas. Metade é do Simples

    A reforma tributária do consumo sai definitivamente do papel em 1º de janeiro de 2027 e promete mudar a rotina fiscal das empresas. Os impactos são diversos e generalizados. Dependem do setor, modelo de negócios, posição na cadeia produtiva, regime tributário adotado, margem de lucro, perfil de fornecedores e clientes, volume de despesas que podem gerar créditos de IBS e CBS e uma infinidade de outros fatores.

    Um mapeamento realizado pela Omie, o Radar Setorial da Reforma Tributária, com base em fluxos financeiros reais de mais de 30 mil pequenas e médias empresas que atuam em 76 segmentos nos setores da indústria, comércio e serviços, mostra que 26 estão altamente expostos às novas regras da reforma tributária.

    São cerca de 2 milhões de empresas, excluindo os MEIs, sendo mais da metade (1,1 milhão) do Simples Nacional. Do universo de empresas que usam o regime simplificado, 70% são prestadores de serviços que atuam no modelo B2B, ou seja, os mais afetados pela reforma por terem a mão de obra como principal despesa, o que limita a apropriação de créditos tributários.

    O economista Felipe Beraldi, gerente de indicadores e estudos econômicos da Omie, plataforma de gestão financeira, explica que estar mais exposta não significa que a empresa terá aumento em sua carga de impostos, necessariamente, ou que a reforma será boa ou ruim para o negócio. Mas indica que é preciso se preparar, rever preços de produtos e serviços, fazer simulações de cenários, mapear a cadeia de clientes e fornecedores, por exemplo.

    “A reforma tributária vai mudar a forma como as empresas compram, vendem e formam preço, ou seja, a lógica dos negócios. Os próximos anos serão caóticos por causa da coexistência de dois regimes tributários. Quem não se preparar, tiver um conhecimento profundo sobre o seu negócio, estará fora do game”, alerta.

     

    Calendário da transição

    Para as empresas do Simples Nacional, conhecer quais são os impactos da reforma com antecedência é particularmente importante porque as novas regras afetam a competitividade do negócio, principalmente para quem vende produtos ou serviços para outros CNPJs. Para quem atua no varejo, reforçou o economista, o grau de exposição é menor, embora também exija a realização de estudos e simulações.

    A menos de seis meses para o novo sistema tributário começar a rodar, Beraldi chama a atenção para a importância de os pequenos empresários acompanharem com lupa o calendário de prazos da transição.

    O mês de setembro, por exemplo, na avaliação do economista, será crucial para as empresas do Simples, que deverão decidir se optam ou não pelo modelo híbrido, ou seja, se irão recolher de forma separada da guia do Simples (DAS) a CBS e o IBS.

    “É preciso aproveitar os próximos meses para revisar processos, simular cenários mesmo sem conhecer ainda a alíquota da CBS, se aproximar do contador e avaliar como a reforma tributária afetará seus negócios antes do início da cobrança dos novos impostos, em janeiro de 2027”, recomenda.

    Ele também chamou a atenção para a falta de preparação do mercado. Levantamento da Omie mostra que 48% das empresas ainda não iniciaram análises sobre a reforma e 63% dos contadores não haviam mapeado os impactos da carteira de clientes.

     

    Os mais expostos

    Segundo o levantamento da Omie, dos 26 segmentos mais vulneráveis, 14 são da indústria, nove do setor de serviços e três da construção civil e infraestrutura. Integram a lista, por exemplo, os setores de alojamento, transporte terrestre, fabricação de celulose e papel, esgoto e atividades afins, telecomunicações, fabricação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, fabricação de produtos químicos, fabricação de móveis, seguros e previdência complementar, dentre outros.

     

    Diário do Comércio

  • Receita Federal e CGIBS ajustam cronograma de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

    Receita Federal e CGIBS ajustam cronograma de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

    Obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos permanece em 3 de agosto; ato altera prazos para etapas específicas da NFS-e

    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Os prazos passam a valer para os fatos geradores ocorridos a partir das datas previstas na norma e variam conforme o tipo de documento fiscal, a natureza da operação e o enquadramento do contribuinte.

    Para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a obrigatoriedade terá início em 3 de agosto de 2026, ressalvadas as hipóteses específicas previstas no ato.

    No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o cronograma foi escalonado. Para os demais serviços sujeitos ao ISS que não se enquadram nas situações especiais previstas na norma, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026. Já os serviços prestados ou intermediados por determinadas plataformas digitais, alguns serviços específicos sujeitos ao ISS, os fornecimentos de bens imateriais, as receitas condominiais, as locações de bens móveis e as locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, entre outras hipóteses, passam a observar a obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026.

    Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com as informações relativas ao IBS e à CBS terá início em 1º de janeiro de 2027. A mesma data aplica-se às NF-e que registrem fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e, conforme regra específica, às operações de importação de bens materiais.

    Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que, no prazo de até 30 dias, a Receita Federal e o CGIBS deverão publicar um novo ato instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, que estabelecerá diretrizes para a implementação e o acompanhamento da nova sistemática.

     

    Cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4

    I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026;

    II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026;

    III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:

    a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026;

    b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

    c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

    d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026;

    e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026;

    f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026;

    g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026; e

    h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026.

    IV – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57: 3 de agosto de 2026;

    V – Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67: 3 de agosto de 2026;

    VI – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, relativo ao transporte:

    a) semiurbano ou metropolitano de passageiros: 1º de dezembro de 2026;

    b) aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e

    c) não enquadrado nas alíneas anteriores: 3 de agosto de 2026.

    VII – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58: 3 de agosto de 2026;

    VIII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: 3 de agosto de 2026;

    IX – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: 3 de agosto de 2026;

    X – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026;

    XI – Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76: 1º de dezembro de 2026;

    XII – Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e, modelo 99: 3 de agosto de 2026;

    XIII – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via: 3 de agosto de 2026;

    XIV – Declaração Única de Importação – Duimp: 1º de janeiro de 2027;

    XV – Declaração de Importação de Remessa – DIR: 1º de outubro de 2026;

    XVI – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75: 1º de dezembro de 2026;

    XVII – Declaração de Regimes Específicos – DeRE, conforme descrito em documentação técnica:

    a) Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026;

    b) Eventos Periódicos Mensais: 15 de novembro de 2026, compreendendo os seguintes eventos:

    D-1101 – Balancete Mensal;

    D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;

    D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;

    D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;

    D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; e

    D-1199 – Fechamento Mensal;

    c) eventos não enquadrados nas alíneas anteriores: 1º de janeiro de 2027.

    XVIII – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026.

    § 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

    § 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

    § 3º Na importação de bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo.

    § 4º O prazo de início de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º de dezembro de 2026.

    § 5º Os Eventos Periódicos Mensais de que trata a alínea “b” do inciso XVII do caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

    § 6º Os documentos fiscais previstos nos incisos IX, X, XI e XVI do caput deste artigo serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, devendo-se observar os prazos previstos nos respectivos incisos.

     

    Fonte: Fenacon

     

  • Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais é prorrogada

    Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais é prorrogada

    RFB e CGIBS informam que a nova data será 1º de janeiro de 2027, assegurando prazo adicional para a adaptação dos contribuintes

    A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

    No exercício de suas competências institucionais, os dois órgãos esclarecem o seguinte:

    1. Contexto

    A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.

    Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

    2. Desenvolvimento de solução simplificada

    Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

    Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

    3. Prorrogação da obrigatoriedade

    Em visto destes elementos, a RFB e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:

    (i) permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;

    (ii) serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;

    (iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;

    (iv) serão publicados atos normativos complementares;

    (v) haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);

    (vi) será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

  • Imposto de Renda 2026: Receita Federal paga terceiro lote da restituição nesta sexta-feira

    Imposto de Renda 2026: Receita Federal paga terceiro lote da restituição nesta sexta-feira

    Cerca de 2,7 milhões de contribuintes recebem R$ 4,61 bilhões. Pagamento encerra a fila das restituições regulares do IR 2026, segundo a Receita.

     

    A Receita Federal paga, nesta sexta-feira (31), o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes receberão R$ 4,61 bilhões. Segundo o órgão, este é o primeiro pagamento para quem não tem prioridade legal e declarou o Imposto de Renda em 2026.

    A consulta ao lote está disponível desde o dia 24 de julho. O contribuinte pode verificar se foi contemplado no portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial para celulares e tablets.

    Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2026

    Quem deseja saber se está no terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026 deve acessar a área “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal e clicar em “Consultar a Restituição”.

    A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal disponível para smartphones e tablets.

     

    Quem recebe no terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026

    De acordo com a Receita Federal, os pagamentos serão feitos para os seguintes

     

    • 1.396.474 contribuintes sem prioridade;
    • 839.464 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix;
    • 309.441 contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida e também escolheram receber pela chave Pix do tipo CPF;
    • 197.821 contribuintes com prioridade prevista em lei.
    • Entre os contribuintes com prioridade legal estão pessoas com 80 anos ou mais, idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

     

    O órgão também informou que os lotes pagos em maio e junho concentraram cerca de 80% das restituições previstas para este ano, tanto em quantidade quanto em valores.

    Depois dessa etapa, o lote de agosto será destinado apenas às restituições retidas em malha fiscal ou que apresentem inconsistências nos dados bancários informados para o pagamento.

     

    O que fazer se a restituição não cair na conta

    Segundo a Receita, cerca de 165 mil restituições deixaram de ser creditadas porque o contribuinte informou o CPF como chave Pix, mas não possui conta bancária vinculada a essa chave.

    Quem estiver nessa situação poderá:

    • cadastrar uma chave Pix CPF em uma instituição financeira;
    • alterar a conta para recebimento pelo serviço Meu Imposto de Renda;
    • retificar a declaração e informar uma conta bancária de sua titularidade.
    • O pagamento será feito na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração.

     

    Caso o contribuinte não esteja entre os contemplados, a Receita orienta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), consultar o extrato da declaração e, se houver alguma pendência, enviar uma declaração retificadora para aguardar os próximos lotes.

    Se o crédito não for realizado, como nos casos de conta desativada, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Após esse prazo, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, entrando em “Meu Imposto de Renda” e selecionando a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

     

    Jornal da Paraíba

  • Divergência entre sindicatos e associações trava PL da negociação coletiva no serviço público

    Divergência entre sindicatos e associações trava PL da negociação coletiva no serviço público

    Votação de projeto que regulamenta a Convenção 151 da OIT ficará para agosto

    Apesar da expectativa de um andamento célere, a votação do projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público (PL 1.893/2026) na Câmara dos Deputados ficará para agosto, depois do retorno do recesso legislativo. O projeto, que cumpre um compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial do Trabalho (OIT) e é uma das promessas do terceiro mandato de Lula (PT) ao funcionalismo, esbarrou em divergências sobre a representação dos servidores nas mesas de negociação.

    O principal ponto de discordância está no papel atribuído às associações. O texto original, enviado pelo Executivo, restringia a atuação dessas entidades às situações em que não existissem sindicatos. No início do mês, o relator, André Figueiredo, apresentou um substitutivo que amplia o espaço desses grupos, ao permitir a participação das associações em situações específicas e mediante critérios de representatividade.

    A mudança gerou embate entre organizações sindicais e entidades representativas e inviabilizou a votação antes do recesso parlamentar. Ao JOTA, Figueiredo disse que continuará as negociações nas próximas semanas em busca de um texto de consenso. A expectativa é a de que o projeto seja levado a plenário só depois da segunda semana de agosto.

    O PL foi enviado pelo governo em abril deste ano para regulamentar a Convenção 151 da OIT. O acordo foi ratificado pelo Brasil há mais de uma década, mas não teve implementação integral por falta de uma legislação específica que o regulamentasse. A convenção estabelece que servidores tenham direito a mecanismos permanentes de negociação com a administração pública sobre suas condições de trabalho. O projeto cria um marco legal para essas negociações, ao estabelecer regras gerais que deverão ser observadas por União, estados, Distrito Federal e municípios.

    Na proposta do Executivo, as entidades sindicais têm maior centralidade no processo. O texto estabelecia que a representação sindical dos servidores públicos compreende sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. As associações de classe somente poderiam representar os servidores nos casos em que não existisse sindicato legalmente constituído. O mesmo critério era aplicado à licença remunerada para dirigentes classistas, em que apenas dirigentes sindicais teriam esse direito de forma automática, ficando as associações restritas às situações em que inexistissem sindicatos.

    A decisão por esse recorte, segundo o governo, considera que um dos objetivos do PL é regulamentar a liberdade sindical prevista na Constituição, assegurar instrumentos permanentes de negociação e preservar a estrutura sindical existente no país. O projeto foi construído a partir de um Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2023.

    A versão desagradou associações de servidores, que consideram o projeto original um “retrocesso” e buscaram mudanças em reuniões com o relator.  “O governo pisou na bola. Hoje, as associações participam das negociações. Há associações muito antigas, como a Anfip, que tem 76 anos. Algumas talvez sejam até mais representativas que os sindicatos”, afirma o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.

    No substitutivo apresentado, Figueiredo buscou acomodar parte das reivindicações apresentadas. A principal alteração foi abrir espaço para que associações também possam participar das negociações, desde que preencham requisitos mínimos de representatividade e tempo de existência. O parecer dele determina que sindicatos podem convidar ou anuir com a participação de associações de caráter classista constituídas há pelo menos dez anos e que representem ao menos 25% da categoria.

    O texto também criou uma exceção para magistrados e integrantes das funções essenciais à Justiça, que poderão ser representados diretamente por suas associações. Também ampliou as hipóteses de licença para dirigentes associativos, além de prever uma regra de transição para quem já exerce mandato classista.

    A solução, porém, contrariou, em alguma medida, ambos os lados. As centrais sindicais avaliam que a abertura cria concorrência entre entidades que exercem funções distintas na Constituição. Já as associações consideram que a participação continua subordinada aos sindicatos e defendem igualdade de condições nas mesas de negociação.

     

    Quem negocia?

    Os sindicatos defendem que ampliar a participação de associações de classe nas mesas de negociação contraria a Constituição. Advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguercio afirma que o país fez uma escolha institucional ao reconhecer a representação sindical como responsável pela negociação em 1988. Ele acompanha a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) na tramitação do PL.

    “As associações têm legitimidade, e isso não se discute, mas são papéis diferentes. Não parece adequado que a lei estabeleça uma participação concorrente. Ela pode prever que, na ausência de sindicato, você pode ter uma associação de classe, o que não pode é estabelecer uma condição de paridade, porque elas têm funções distintas na Constituição. É a Constituição que estabelece esse corte”, afirma Loguercio.

    A Constituição, no artigo 8, estabelece a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e atribui a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Com base nesse dispositivo, entidades sindicais argumentam que o texto constitucional reconhece aos sindicatos, e não às associações, a legitimidade para representar servidores públicos nas mesas de negociação.

    A discussão, porém, envolve uma zona de indefinição jurídica. Isso porque a Constituição não regulamenta como deve funcionar a negociação coletiva no serviço público, deixando um vácuo legal sobre quais entidades podem representar formalmente os servidores nesses processos. Na ausência de uma legislação específica, associações nacionais de carreiras e fóruns institucionais passaram a atuar nas últimas décadas como interlocutores diretos do governo em negociações de interesse das categorias.

    Em parecer jurídico elaborado a pedido da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e de outras entidades sindicais ligadas à CUT, ao qual o JOTA teve acesso, a defesa sindical argumenta que a sua interpretação é respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que diferencia as atribuições de sindicatos e associações. O parecer cita decisões em que a Corte estabeleceu que associações podem representar judicialmente apenas seus filiados e mediante autorização expressa (REs 573.232 e 612.043), enquanto reconhece aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos e interesses de toda a categoria, independentemente de autorização individual (RE 883.642).

    As entidades sindicais consideram ainda que, como os termos do acordo produzidos ao fim das negociações vinculam toda a categoria, e não apenas os filiados de uma entidade, somente os sindicatos teriam legitimidade para firmá-los. Também argumentam que as associações não estão submetidas às mesmas regras e responsabilidades impostas às entidades sindicais, como registro sindical, observância da unicidade e deveres de representação da categoria.

    Para o advogado José Eymard Loguercio, conceder um papel concorrente às associações nas mesas de negociação enfraqueceria a representação dos servidores ao fragmentar a interlocução com o poder público e poderia abrir espaço para ingerência da própria administração na escolha de seus interlocutores.

    Ele também defende que a participação permanente de associações contraria a forma como o Brasil internalizou a Convenção 151 da OIT, cuja interpretação oficial restringe o conceito de “organizações de trabalhadores” às entidades sindicais.

    A avaliação é contestada pela Anfip. Para a entidade, a Constituição não estabelece de forma expressa que apenas sindicatos possam representar servidores nas negociações coletivas do setor público. Por outro lado, a Anfip se respalda no que prevê a Carta sobre a liberdade de associação em seu artigo 5º. Segundo o vice-presidente de assuntos parlamentares, Cássio José de Oliveira, o PL, se aprovado nos termos atuais, poderá restringir direitos assegurados às associações e, por isso, a entidade avalia questionar a constitucionalidade da norma no STF.

    A Anfip avalia que o projeto estabelece um tratamento jurídico privilegiado aos sindicatos em relação às associações, já que o texto condiciona a participação das associações nas negociações coletivas à autorização, convite ou anuência das entidades sindicais.

    Outro ponto de divergência está no que a associação considera como uma distinção entre as entidades no acesso a licenças para o exercício de mandatos classistas. Pela proposta em discussão, dirigentes sindicais que exerçam função institucional considerada relevante para a defesa dos interesses de seus representados terão direito a licença remunerada. Já os dirigentes de associações, segundo a redação atual, teriam direito apenas a licenças sem remuneração.

    Como alternativa, a Anfip sugeriu ao relator que associações de caráter classista regularmente constituídas possam participar das negociações coletivas em igualdade de condições com as entidades sindicais representativas, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. A entidade também defende que essa participação não dependa de autorização, convite ou anuência de outra entidade representativa.

     

    Caminho do meio

    O presidente do Sindicato dos Servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas (Sindilegis), Alison Souza, defende que a legislação deveria refletir a representatividade efetiva das entidades, e não apenas sua natureza jurídica.

    A entidade defende uma espécie de caminho do meio para o projeto: estabelecer que associações com pelo menos dez anos de existência e mais de 40% de representatividade possam negociar diretamente. Já aquelas com representatividade entre 20% e 40% participariam mediante convite dos sindicatos. O Sindilegis também defende que dirigentes das associações tenham direito à licença remunerada para exercer mandato classista, ainda que em quantidade proporcionalmente inferior à concedida aos sindicatos.

     

    Negociação coletiva

    A proposta em análise na Câmara institucionaliza um modelo permanente de diálogo entre governo e representantes dos servidores. O texto prevê negociação anual, ou plurianual, quando houver acordo entre as partes, estabelece princípios como boa-fé, transparência, legitimidade dos negociadores e democratização das relações de trabalho e determina a criação de mesas permanentes de negociação em cada Poder e órgão constitucionalmente autônomo. Também prevê a possibilidade de mediação quando houver impasses e define que os acordos deverão ser formalizados em termos específicos, posteriormente submetidos à análise jurídica e administrativa do respectivo ente público.

    Diferentemente da negociação coletiva existente no setor privado, contudo, o projeto não cria convenções coletivas capazes de alterar automaticamente direitos ou remuneração dos servidores. Os acordos firmados nas mesas de negociação continuarão dependendo dos instrumentos legais próprios da administração pública, como projetos de lei, atos administrativos ou medidas de gestão, respeitando os limites constitucionais e orçamentários.

    fonte: Jota