Categoria: TRF

  • TRF5 reduz emissões e avança na implementação do Programa Justiça Carbono Zero Última atualização: 22/04/2026 às 16:06:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 registrou uma redução significativa nas emissões de gases de efeito estufa. É o que informa o Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2025. Os dados do documento consolidam o avanço na implementação do Programa Justiça Carbono Zero, no âmbito institucional. A iniciativa, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integra a política nacional de sustentabilidade do Poder Judiciário, que tem como objetivo atingir a neutralidade de carbono até 2030. 

    Os inventários institucionais de emissões, elaborados com base nos dados de 2023 e 2024, indicaram redução de 11,7% nas emissões totais de gases de efeito estufa entre os dois períodos inventariados. Também foi registrada uma queda no indicador de emissões por servidor, refletindo avanços na gestão ambiental das atividades administrativas do Tribunal. 

    Entre as ações que contribuíram para os resultados registrados está a geração de energia fotovoltaica, que reduziu parte das emissões relacionadas ao consumo de energia elétrica. A utilização de fontes renováveis integra o conjunto de medidas voltadas à mitigação dos impactos ambientais das atividades do Tribunal. 

    O relatório também registra iniciativas de eficiência energética, como a modernização do sistema de climatização do edifício-sede, com a substituição de equipamentos antigos por tecnologia mais eficiente, contribuindo para a redução do consumo de energia e das emissões associadas. 

    No campo da gestão ambiental, o TRF5 manteve ações de compostagem de resíduos orgânicos, com reaproveitamento do material na produção de adubo utilizado nas áreas verdes da instituição. 

    Distribuição de mudas

    Como parte das ações de compensação de emissões, o Tribunal produziu e distribuiu 850 mudas de plantas ao longo de 2025, durante eventos institucionais voltados à educação ambiental e à sensibilização do público interno e externo. 

    Os resultados relacionados ao Programa Justiça Carbono Zero indicam que a agenda climática vem sendo incorporada de forma contínua à gestão do TRF5, fortalecendo o compromisso institucional com o monitoramento das emissões e com a contribuição do Poder Judiciário para o enfrentamento das mudanças climáticas.

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    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Ciclo de palestras do Plano de Capacitação Continuada em Matéria Ambiental do TRF5 começa dia 27/04 Última atualização: 22/04/2026 às 16:27:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, no próximo dia 27/04 (segunda-feira), o ciclo de palestras do Plano de Capacitação Continuada em Matéria Ambiental. As primeiras palestras serão realizadas às 14h, na sala do Conselho de Administração, no edifício-sede do TRF5. Os debates serão transmitidos ao vivo, através do canal do TRF5 no YouTube (www.youtube.com.br/TRF5Regiao).  

     Um dos convidados será Alfredo Cesar Montezuma Batista Belo, auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Ele abordará o tema “Gestão de Resíduos Sólidos: Encerramento dos Lixões em Pernambuco”. Outro palestrante será o professor José Fernando Thomé Jucá, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que falará sobre “Tratamento dos resíduos sólidos em aglomerações urbanas: desafios e avanços promovidos pela Lei 12.305/2010”.  

    As palestras integram um ciclo de ações voltadas à temática do meio ambiente, além de fazerem parte da programação de preparação da Semana da Pauta Verde, que será realizada no período de 8 a 12 de junho. As atividades visam à implementação da Política Nacional do Meio Ambiente no Poder Judiciário (Resolução nº 433/2021, do Conselho Nacional de Justiça). 

    Outras ações 

    Complementando a programação do dia 27/04, a Corregedoria-Regional e o Grupo de Trabalho do Meio Ambiente do TRF5 realizam uma reunião presencial, para alinhar as ações realizadas pela Corte no que se refere ao meio ambiente.  

    Entre os objetivos do encontro estão: realizar um diagnóstico da situação atual do TRF5, no que diz respeito ao cumprimento da Resolução do CNJ; identificar eventuais pendências existentes para a concretização da Política no TRF5; e apresentar os resultados das reuniões interinstitucionais preparatórias para a II Semana do Meio Ambiente.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 afasta suspensão indevida de IPI concedida a cooperativa Última atualização: 20/04/2026 às 10:20:00

     A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, a recurso de apelação da Fazenda Nacional para reformar a sentença da 2ª Vara Federal de Pernambuco, que havia concedido a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos e industrialização de uvas frescas a uma cooperativa que atua no comércio atacadista de hortifrutigranjeiros. 

    No recurso, a Fazenda requereu a reforma da sentença, alegando que a cooperativa buscava a obtenção de créditos fiscais pelo pagamento do IPI sobre a aquisição de insumos aplicados na fabricação de um produto final não tributável. Isso ampliaria indevidamente o conteúdo da Lei nº 9.779/1999, que contempla apenas as hipóteses de isenção e alíquota zero, não sendo aplicável quando o produto final for imune ou não tributado. 

    De acordo com o desembargador Walter Nunes, relator do caso, ao conceder a suspensão do IPI, o juízo de Primeiro Grau analisou pedido diverso do formulado na petição inicial, que seria o creditamento de IPI. Para o magistrado, a consequência lógica do julgamento de pedido diverso é a nulidade da sentença.

    Em seu voto Nunes ressaltou que na atual Tabela de Incidência de IPI a comercialização de uvas frescas é classificada como produto não tributado por não ser industrializada, um produto primário em seu estado natural, e não por ser imune.

     O magistrado também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez relevante distinção entre aqueles produtos que não são resultantes de nenhum processo de industrialização e outros que, ainda que derivados do processo de industrialização, são imunes ao tributo por determinação constitucional. De acordo com o STJ, o produto que não é resultado de industrialização de insumos tributados não enseja o creditamento de IPI. Ou seja, nem todos os produtos classificados na TIPI como não tributados têm o direito ao creditamento. 

    “No caso concreto, a atividade da cooperativa não está no campo de incidência do IPI simplesmente em razão de o produto não ter sido submetido a processo de industrialização. Logo, não se beneficia do creditamento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, o qual se limita aos casos de produtos isentos, sujeitos a alíquota zero ou imunes”, concluiu Nunes. 

    Processo nº 0818618-70.2024.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Você conhece a Nísia? Assistente virtual da Justiça Federal da 5ª Região garante atendimento rápido e em tempo integral Última atualização: 20/04/2026 às 13:01:00

    Há quatro meses, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) lançou o Nísia Chatbot, novo assistente virtual desenvolvido para aprimorar o atendimento prestado a quem procura diariamente os serviços da JF5. Você já usou essa ferramenta? Caso ainda não conheça e não tenha usado, saiba que a Nísia é rápida, eficiente, fala simples e está disponível 24h.  Com ela, não tem juridiquês, não tem complicação. 

    A ferramenta apresenta recursos da inteligência artificial, utilizando linguagem simples e eficiente nos serviços de consulta processual, emissão de certidão e informações sobre a carta de serviços de cada órgão.   

    O projeto foi desenvolvido para agilizar a prestação de informações e otimizar o trabalho de servidores e servidoras da JF5, uma vez que muitas das solicitações recebidas podem ser solucionadas de forma rápida, sem a necessidade de intervenção humana imediata. 

    Entenda melhor o funcionamento da ferramenta, que está disponível no site do TRF5 (canto inferior direito).   

    Qualquer pessoa pode acessar a Nísia? 

    Sim, o programa permite que qualquer interessado(a) possa solicitar informações sobre o seu processo, sem precisar consultar juiz(a), servidor(a) ou advogado(a). É uma porta de acesso para qualquer cidadão(ã) ao Judiciário. 

    Além disso, o sistema interage com o(a) usuário(a) por linguagem simples, sem necessidade de utilização de termos jurídicos. E, caso na decisão haja alguma palavra ou expressão de difícil entendimento, basta perguntar à Nísia, que prontamente explicará o significado. 

    Precisa ser advogado(a) ou ter formação jurídica para acessar a ferramenta? 

    Não é preciso ter formação jurídica. A partir de informações pessoais, como o CPF, pessoa interessada pode, por WhatsApp, conversar com a atendente virtual. 

    Nísia estará disponível em que horário? 

    Prestativa e atualizada em tempo real, Nísia estará disponível 24h por dia, sete dias por semana. 

    E se o(a) cidadão(ã) não quiser ser atendido por uma máquina e preferir falar com uma pessoa? 

    Apesar de a ferramenta contribuir para um fluxo mais eficiente, ela não extingue o atendimento realizado por uma pessoa em situações mais complexas. Basta se dirigir a uma das unidades da Justiça Federal ou entrar em contato através dos canais de comunicação disponíveis nos portais do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas. 

    Por que Nísia? 

    O nome Nísia é uma homenagem à poeta, escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta, pseudônimo de Dionísia Gonçalves Pinto. Natural do Rio Grande do Norte, Nísia Floresta teve papel importante na história da luta feminista no Brasil e na defesa dos povos indígenas e das pessoas escravizadas. Autora de diversas obras, como “Direito das Mulheres e Injustiça dos Homens”, faleceu aos 74 anos, em abril de 1885. 

    O início do projeto 

    O Nísia Chatbot nasceu na Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN). A ferramenta foi desenvolvida pela terceira turma da residência em TI da Seccional, em conjunto com o Instituto Metrópole Digital. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom/JFRN)


  • Ministro Gurgel de Faria recebe Medalha do Mérito Faculdade de Direito do Recife Última atualização: 17/04/2026 às 15:26:00

    Membros do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 prestigiaram, na manhã desta sexta-feira (17/04), a sessão solene de entrega da Medalha do Mérito Faculdade de Direito do Recife ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Gurgel de Faria. 

    Os desembargadores federais Manoel Erhardt, Edilson Nobre e a desembargadora federal Joana Carolina fizeram parte da comissão de honra que conduziu o homenageado ao local de entrega da distinção. A cerimônia também foi prestigiada pelo desembargador federal Élio Siqueira.

    A homenagem aconteceu no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife, em celebração aos 200 anos daquela instituição de ensino, e também contou com o lançamento do livro “Aspectos Essenciais do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços”, de autoria dos professores Eric Castro e Silva (UFPE) e Roberto Quiroga Mosquera (USP).

    Gurgel de Faria tornou-se desembargador federal aos 30 anos. No biênio 2009-2011, aos 39 anos, exerceu a presidência do TRF5, sendo o magistrado mais jovem a assumir o comando de um Tribunal Regional Federal. Durante sua atuação na Corte, também ocupou os cargos de corregedor-regional, diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e diretor da Revista do Tribunal.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • DDH realiza reunião de acolhimento com servidor e servidora recém-empossados Última atualização: 17/04/2026 às 17:09:00

    A Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou, nesta sexta-feira (17/04), mais uma reunião de acolhimento com novos(as) integrantes da Corte.  O encontro foi conduzido pela diretora do DDH, Isaura Rodrigues, e contou com apresentação de informações referentes à vida funcional no TRF5. 

    Viviane Nogueira Ferraz Torres e Gabriel Agemann Behling Alves tomaram posse, respectivamente, nos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Especialidade Estatística. Viviane ficou lotada na 6ª Turma, enquanto Gabriel vai atuar no setor de Estatística do Tribunal. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • CEJ/CJF promove curso sobre segurança cibernética no TRF5 Última atualização: 17/04/2026 às 13:59:00

     

    Nos dias 28 e 29/04, acontecerá, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, a fase presencial do curso “Exercícios de segurança cibernética na Justiça Federal”. A capacitação, promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, através do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), será realizada na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da Corte (3º andar do edifício-sede). A fase preparatória ocorreu entre os dias 2 e 16/03, na modalidade remota. 

    O objetivo é capacitar magistradas(os), gestoras(es) e equipes técnicas para atuação integrada em segurança cibernética, fortalecendo a governança, a prevenção e a resposta institucional a incidentes, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

    O público-alvo é dividido em três turmas, as quais serão apresentadas a três trilhas de aprendizagem diferentes: times de desenvolvimento de sistemas; equipes de segurança da informação e de infraestrutura de TI; e integrantes e associadas(os) das Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIRs), incluindo presidência, assessorias, diretoria-geral, área jurídica, comunicação social e integrantes técnicos.

    Com uma proposta inovadora, a iniciativa adota a gamificação como ferramenta de aprendizagem, substituindo treinamentos excessivamente teóricos por experiências práticas, colaborativas e imersivas.  A metodologia inclui exercícios do tipo tabletop, realizados em mesas de discussão, com o apoio de jogos de cartas e de tabuleiro. A ideia é tornar o aprendizado mais dinâmico, engajador e próximo da realidade vivenciada pelas equipes da Justiça Federal.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 divulga Relatório de Ações de Acessibilidade e Inclusão 2025 Última atualização: 16/04/2026 às 14:21:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulgou o Relatório de Ações de Acessibilidade e Inclusão – Exercício 2025, documento que reúne as principais iniciativas desenvolvidas com foco na promoção da acessibilidade, da inclusão e da eliminação de barreiras no âmbito institucional, em consonância com a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Entre os destaques do relatório está o fortalecimento da governança institucional, com a instituição do Grupo Executivo Multidisciplinar do TRF5 e do Grupo Executivo Regional, responsáveis pela consolidação de um modelo permanente de governança, pelo monitoramento sistemático das ações e pela integração da acessibilidade ao planejamento institucional. 

    A área de capacitação e cultura inclusiva também recebeu atenção especial, com a formação de mais de 200 pessoas, entre magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as). As ações incluíram a realização da 4ª Semana de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), além de atividades voltadas à promoção da acessibilidade atitudinal e à mudança de comportamentos e da cultura organizacional. 

    No campo do atendimento à pessoa com deficiência, o relatório registra avanços, como a capacitação específica de profissionais e a contratação de intérprete de Libras e de serviços de audiodescrição, medidas que contribuíram significativamente para a eliminação de barreiras no atendimento ao público. 

    A comunicação acessível foi outro eixo relevante, com a produção de conteúdos com legendas, Libras e audiodescrição, além da criação de uma seção específica sobre acessibilidade no portal do TRF5. Também foram elaborados materiais informativos e desenvolvidas campanhas de conscientização. 

    Quanto à infraestrutura acessível, o documento aponta a realização de adequações em vagas reservadas, a melhoria da sinalização e ações voltadas à autonomia e segurança das pessoas com deficiência nos espaços físicos da JF5. 

    O relatório contempla, ainda, avanços em tecnologia e sistemas, com a implementação de melhorias em sistemas e ferramentas digitais alinhadas às diretrizes de acessibilidade, bem como o planejamento de novas adequações para os próximos ciclos. 

    Através das ações, o TRF5 buscou o fortalecimento da acessibilidade como diretriz transversal, melhoria da qualidade dos serviços prestados e promoção de ambiente institucional mais inclusivo.  

    O Relatório de Ações de Acessibilidade e Inclusão – Exercício 2025 está disponível para consulta no Portal de Acessibilidade e Inclusão do TRF5, que reúne esse e outros documentos relacionados à temática.  Acesse! 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Nova versão do PJe Mobile 2 já está disponível para a 5ª Região Última atualização: 15/04/2026 às 15:00:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Comissão de Governança do PJe Mobile 2 (CNJ/TRF5/LabInov-JFPB), informa que já está disponível a nova versão do Processo Judicial Eletrônico para dispositivos móveis (PJe Mobile 2), para toda a 5ª Região. A atualização contempla a funcionalidade PJe Token Digital, que substitui o antigo Token PJe, permitindo a autenticação de forma mais prática e segura diretamente pelo dispositivo móvel.

    Para os(as) usuários(as) que já utilizam versões mais recentes do aplicativo, o sistema apresentará notificação automática, indicando a disponibilidade da atualização. Já os usuários com versões anteriores deverão realizar o download da nova versão no site da Justiça Federal na Paraíba.

    A versão liberada foi devidamente validada e representa um avanço no processo de nacionalização do aplicativo, contribuindo para a ampliação do acesso e maior flexibilidade na utilização do PJe, especialmente no contexto das atividades desempenhadas por magistrados.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Inscrições para o Prêmio Juízo Verde 2026 vão até o dia 30/04 Última atualização: 15/04/2026 às 15:29:00

    Estão abertas, até o dia 30/04, as inscrições para o Prêmio Juízo Verde 2026, na modalidade Boas Práticas. A iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa a reconhecer, valorizar e disseminar ações inovadoras voltadas à sustentabilidade e ao aprimoramento da prestação jurisdicional na área ambiental desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário.

    A premiação ocorre no mês de junho e se destinada a condecorar iniciativas que se enquadrem nas temáticas de sustentabilidade ambiental, incluindo o uso de meios tecnológicos, soluções inovadoras e outras ferramentas.

    As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas deverão ser cadastradas no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente do Portal CNJ, disponível na página de Boas Prática do Poder Judiciário.

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5