Categoria: TRF

  • Presidente do TRF5 prestigia posse de nova Mesa Diretora do TJPE Última atualização: 02/02/2026 às 18:21:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, acompanhou a sessão solene de posse da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A cerimônia foi realizada na tarde desta segunda-feira (2/02), no Palácio da Justiça, no Recife. 

    Tomaram posse, para o biênio 2026/2028, os desembargadores Francisco Bandeira de Mello (presidente); Alberto Nogueira Virgínio (1º vice-presidente); Fausto de Castro Campos (2º vice-presidente); e Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (corregedor-geral da Justiça). 

    Além de Roberto Machado, também prestigiaram a solenidade os desembargadores federais do TRF5 Élio Siqueira, Roberto Wanderley e Rodrigo Tenório.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 nega pedido de indenização a seguradora por acidente com animal em rodovia federal Última atualização: 02/02/2026 às 15:45:00

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5, por unanimidade, manteve a sentença da 21ª Vara Federal de Pernambuco, que rejeitou o pedido de uma seguradora que buscava ser indenizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em razão de um acidente de trânsito, envolvendo um animal em uma rodovia federal. O sinistro aconteceu na BR-232, no trecho do município de Serra Talhada (PE). 

    A empresa, que foi obrigada a indenizar um segurado cujo veículo colidiu com um animal solto na pista, buscou responsabilizar o Poder Público pelo acidente que ocasionou a perda total do automóvel. A seguradora argumentou que houve falha na fiscalização e na adoção de medidas preventivas na rodovia, como cercas, recolhimento de animais e fiscalização ostensiva. A companhia também defendeu que o motorista não teve condições de evitar a colisão e pediu o ressarcimento integral do valor pago no seguro.

    De acordo com o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, embora a União e o DNIT possam responder judicialmente em ações envolvendo acidentes em rodovias federais, a indenização somente é devida quando fica comprovado que houve falha concreta do Poder Público e que essa falha foi a causa direta do dano, o que, neste caso, não ocorreu. 

    O entendimento do Colegiado foi de que a principal prova apresentada, uma declaração feita pelo próprio condutor do veículo, não tem força suficiente para demonstrar responsabilidade do Estado. Além disso, ficou demonstrado que o trecho da rodovia apresentava boas condições de tráfego, sinalização adequada — inclusive alertando para a possibilidade de animais na pista — e limite de velocidade compatível, o que exige atenção redobrada dos motoristas, especialmente no período noturno.

    Os magistrados também esclareceram que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impõe responsabilidade automática em acidentes com animais se aplica apenas a rodovias concedidas à iniciativa privada. No caso de rodovias administradas diretamente pelo Poder Público, como a BR-232, é necessário comprovar que houve omissão específica do Estado, o que não ficou caracterizado no processo. 

    “No caso dos autos, não se discute a responsabilidade do DNIT e da União em acidentes em rodovias federais por causa de animais soltos, em razão da competência quanto à administração e conservação dessas vias, mas falta razoabilidade em se exigir que sejam garantidoras universais de todos os infortúnios ocorridos em território nacional nessas áreas, daí por que, para a configuração do dever de indenizar, é indispensável a demonstração de três elementos, quais sejam, a ação ou omissão estatal, o dano e o nexo de causalidade”, concluiu Nunes.

    Processo nº 0807856-58.2025.4.05.8300

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Cancelada Sessão Ordinária da Sétima Turma do dia 10/02 Última atualização: 02/02/2026 às 17:15:00

    A Divisão de Processamento das Causas de Competência da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, por deliberação dos membros do Colegiado, a Sessão Ordinária do dia 10/02 (terça-feira) não será realizada.

    Os feitos nela inclusos serão adiados para a Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 12/02 (quinta-feira), às 14h, na Sala Leste B, no 2º andar do edifício-sede da Corte.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 garante fornecimento de medicamento a adolescente com dermatite atópica grave Última atualização: 20/01/2026 às 13:44:00

    Uma adolescente de 13 anos, diagnosticada com dermatite atópica grave, teve assegurado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe. A Primeira Turma da Corte, por unanimidade, manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Estado do Ceará o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica constante no processo. 

    A ação foi ajuizada pela mãe da paciente, com pedido de tutela de urgência. A adolescente é acompanhada pelo Hospital Geral de Fortaleza, onde recebeu o diagnóstico da doença. Em razão da extensão das lesões na pele, o quadro foi classificado como grave. Apesar do uso de tratamentos tópicos e anti-histamínicos, houve agravamento da condição clínica. 

    Ao analisar o caso, o Juízo de Primeiro Grau considerou o laudo médico apresentado e a Nota Técnica nº 1836 do Ministério da Saúde, concluindo que o medicamento é essencial para o tratamento da paciente e que as terapias normalmente disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se mostraram eficazes no caso concreto. 

    Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador federal Edvaldo Batista destacou que o artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde. Segundo o magistrado, essa garantia impõe aos entes públicos, por meio do SUS, o dever de fornecer os medicamentos e tratamentos necessários às pessoas que não possuem condições financeiras para custear os cuidados com a própria saúde, desde que haja prescrição médica. 

    O relator também votou pela manutenção da condenação da União e do Estado do Ceará ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil, quantia superior à fixada na sentença. “É inconteste que o ente público deve suportar o ônus sucumbencial, em face da sua recalcitrância em fornecer à parte autora o medicamento prescrito, para o tratamento da grave patologia que a acometia”, destacou Batista.

    Dermatite atópica grave

    Dermatite atópica grave é uma forma severa de eczema crônico, caracterizada por lesões extensas, coceira intensa que prejudica o sono, pele ressecada, descamação, risco de infecções e impacto significativo na qualidade de vida, podendo levar a ansiedade e depressão.

    Processo nº: 0801332-97.2024.4.05.8100

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • DDH orienta sobre alteração dos Adicionais de Qualificação Última atualização: 20/01/2026 às 14:05:00

    Com o objetivo de esclarecer os(as) servidores(as) sobre as alterações nos Adicionais de Qualificação (AQs) promovidas pela Lei nº 15.292 de 2025, a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que os valores dos AQs anteriormente instituídos já foram automaticamente atualizados na folha de janeiro.

    Já os pedidos de acumulação de AQs de graduação e de pós-graduação serão analisados posteriormente. A apreciação dos requerimentos ficará condicionada à publicação de Portaria Conjunta e de Resolução do Conselho da Justiça Federal, que irão regulamentar o tema, quando os(as) servidores(as) serão devidamente comunicados(as) quanto aos procedimentos, critérios e prazos para análise dos pedidos de acumulação.

    A DDH também lembra que a solicitação de adicionais distintos deve ser feita em processos separados, com os requerimentos específicos.  De acordo com a Divisão, não podem constar em um mesmo processo requerimentos para AQs de Capacitação (treinamento) e AQs de Graduação ou de Pós-Graduação, uma vez que os procedimentos de concessão são diferentes.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Servidor da JFPE conquista prêmios nacionais em criação literária e produção científica Última atualização: 21/01/2026 às 12:01:00

    O ano de 2025 foi marcado por importantes conquistas para Valdir Soares Fernando, servidor da Justiça Federal em Pernambuco. Lotado na 22ª Vara Federal, ele recebeu premiações de destaque nas áreas literária e científica em concursos de abrangência nacional.

    Na área literária, Valdir conquistou o primeiro lugar no 21° Concurso Literário Jornalista Valacir Cremonese, no Rio Grande do Sul, com o conto “A janela que não cabia no muro”, que aborda o respeito às diferenças e a humanização em contextos de exclusão. Também recebeu o primeiro lugar no 23° Prêmio Literário Paulo Setúbal, em São Paulo, na categoria poesia, com a obra “O Brasil que mora no meu nome”, que propõe uma reflexão sobre identidade e formação do povo brasileiro.

    Já no campo científico, o servidor alcançou o segundo lugar no Concurso de Artigos da Revista da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), com o artigo “Governança previdenciária e digital na longevidade: a geração sênior na Revolução 5.0”, além de conquistar a medalha de prata no 8° Concurso de Artigos da Câmara dos Deputados, com a pesquisa “O Estado Fora de Campo: Raio-X da Omissão Federativa na Gestão do Esporte Público em Recife e Salvador, (2019-2023)”.

    Para Valdir, aproximar a Justiça Federal da Academia fortalece a instituição e mostra que o servidor é um agente de transformação. “Mais do que reconhecimento pessoal, essas conquistas revelam que a inteligência coletiva que habita nossa instituição pode e deve ser compartilhada com o mundo acadêmico e com a esfera cultural. Por isso, convido cada integrante da Justiça Federal a permitir-se produzir, pensar, escrever, criar. Temos muito a dizer — e o país precisa ouvir vozes que conciliem experiência prática, compromisso público e profundidade humana”, relatou.

     

     

    Por: Ascom JFPE


  • Presidente do TRF5 recebe futuros dirigentes do TJPE e da AMEPE Última atualização: 22/01/2026 às 18:11:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, recebeu, na tarde desta quinta-feira (22/01), a visita institucional do futuro presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e dos novos dirigentes da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE).

    Na ocasião, os eleitos para administrarem as respectivas instituições, durante o biênio 2026-2028, apresentaram cumprimentos institucionais e formalizaram o convite para as solenidades de posse das novas gestões. A posse da nova direção do TJPE ocorrerá no dia 2/02/2026, com programação que inclui sessão solene no Palácio da Justiça. Já a cerimônia da AMEPE está marcada para o dia 6/02, às 18h, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

    O encontro reforçou o diálogo institucional e a cooperação entre os órgãos da Justiça pernambucana, destacando a importância da atuação integrada em prol da sociedade.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Assinada Portaria Conjunta que trata do Adicional de Qualificação Última atualização: 22/01/2026 às 18:13:00

    Servidoras e servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que tenham concluído certificação profissional ou cursos de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em data anterior a 19/12/2025 e que ainda não tenham averbado os respectivos certificados e diplomas em seus assentamentos funcionais, deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 31/01, para terem assegurado o direito ao Adicional de Qualificação (AQ) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01.

    A informação é da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TRF5 e considera a Lei nº 15.292/2025 e a Portaria Conjunta nº 01/2026, dos Tribunais e Conselhos Superiores, que promoveram alterações na forma de aquisição e na base de cálculo do AQ devido aos ocupantes de cargos efetivos da Justiça Federal. 

    A DGP orienta que a solicitação de averbação deverá ser realizada por meio de Requerimento no sistema SEI, a ser encaminhado para a unidade T5-DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas), anexando-se a cópia do certificado/diploma. 

    Aposentados(as) que tenham obtido título, diploma ou certificado (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado) antes da data da aposentadoria, e que ainda não tenham feito a devida averbação, também deverão solicitar a respectiva averbação até 31/01, por meio de requerimento a ser enviado ao e-mail dgp@trf5.jus.br, anexando a cópia do certificado ou diploma, para fazerem jus ao respectivo AQ com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01. 

    Importante destacar que o art. 3º da Portaria Conjunta nº 01/2026 dispõe que a implementação das alterações promovidas pelas novas normas (incluindo a efetivação dos pagamentos decorrentes) deverá ser realizada no prazo de até 180 dias contados de 22/01. 

    Confira a íntegra da da Portaria Conjunta nº 01/2026:

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5

  • Cibersegurança em jogo: CJF lança curso gamificado para fortalecer a resposta a incidentes nos TRFs 
		Última atualização:  26/01/2026 às 17:21:00

    Cibersegurança em jogo: CJF lança curso gamificado para fortalecer a resposta a incidentes nos TRFs Última atualização: 26/01/2026 às 17:21:00

    A cibersegurança deixou de ser uma possibilidade distante para se tornar uma realidade necessária nos setores público e privado. Em algum momento, todo sistema informatizado será testado por incidentes, ataques ou falhas. A diferença reside quando isso acontece e, principalmente, na forma como a instituição responde. Pensando nisso, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em articulação com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), promoverá, ao longo de 2026, o Curso Exercícios de segurança cibernética na Justiça Federal.

    Com uma proposta inovadora, a iniciativa adota a gamificação como ferramenta de aprendizagem, substituindo treinamentos excessivamente teóricos por experiências práticas, colaborativas e imersivas. A capacitação será realizada em formato híbrido, com etapas a distância (EaD) e encontros presenciais nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    O objetivo é capacitar magistradas(os), gestoras(es) e equipes técnicas para atuação integrada em segurança cibernética, fortalecendo a governança, a prevenção e a resposta institucional a incidentes, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 396/2021.

    Aprender antes da crise

    Responder a um incidente cibernético assemelha-se a enfrentar uma batalha: são muitas tarefas, estratégias e detalhes para vencê-la, e improvisar, nessas circunstâncias, pode gerar altos custos. Por isso, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o CEJ idealizaram o curso com a proposta de treinar antes da crise, simulando cenários realistas em ambiente controlado, que permite errar, aprender e alinhar procedimentos.

    A metodologia inclui exercícios do tipo tabletop, realizados em mesas de discussão, com o apoio de jogos de cartas e de tabuleiro. A ideia é tornar o aprendizado mais dinâmico, engajador e próximo da realidade vivenciada pelas equipes da Justiça Federal.

    Três trilhas, três públicos

    O curso será implementado nos TRFs, com formação três turmas por tribunal, cada uma com foco e público específicos, formadas por até 20 participantes:

    Turma 1: times de desenvolvimento de sistemas;

    Turma 2: equipes de segurança da informação e de infraestrutura de TI; e

    Turma 3: integrantes e associadas(os) das Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIRs), incluindo presidência, assessorias, diretoria-geral, área jurídica, comunicação social e integrantes técnicos.

    Quando acontece?

    O conteúdo será ministrado em duas etapas. A primeira consistirá em fase preparatória a distância, com tutoria. A segunda compreenderá um encontro presencial, dedicado a jogos e simulações práticas.

    Confira o cronograma previsto para o primeiro semestre de 2026:

    Tribunal/ Fase EaD / Fase presencial

    TRF da 1ª Região (TRF1) / 1º a 15 de junho de 2026 / 22 e 23 de junho de 2026

    TRF da 2ª Região (TRF2) / 2 a 16 de março de 2026 / 25 e 26 de março de 2026

    TRF da 3ª Região (TRF3) / 1º a 15 de junho de 2026 / 29 e 30 de junho de 2026

    TRF da 4ª Região (TRF4) / 27 de abril a 11 de maio de 2026  / 15 e 16 de junho de 2026

    TRF da 5ª Região (TRF5) / 2 a 16 de março de 2026 / 28 e 29 de abril de 2026

    TRF da 6ª Região (TRF6) /  27 de abril a 11 de maio de 2026 / 19 e 20 de maio de 2026

    Ação mais efetiva

    Ao final da capacitação, espera-se que as equipes estejam mais preparadas para identificar riscos, atuar de forma coordenada, cumprir protocolos e preservar a continuidade de serviços essenciais, mesmo diante de incidentes complexos.

    Mais do que aprender normas, o curso busca o fortalecimento da cultura de segurança cibernética na Justiça Federal.

    Mais informações no e-mail capacitacej@cjf.jus.br ou telefones (61) 3022-7256/7233.

     

     

     

    Por: CJF


  • CJF suspende prazos processuais envolvendo o INSS na Justiça Federal Última atualização: 26/01/2026 às 18:11:00

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu os prazos processuais relacionados a atos que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país e nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões.

    A medida está prevista na Portaria CJF nº 50, de 23 de janeiro de 2026, e decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, conforme comunicados do próprio órgão e da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. A paralisação temporária dos sistemas ocorrerá em razão de procedimentos de modernização e de reforço da segurança das bases de dados da autarquia previdenciária.

    De acordo com o ofício encaminhado ao CJF, o desligamento completo dos sistemas do INSS impossibilitará, durante o período informado, o acesso a informações essenciais para a atuação administrativa e judicial, o que pode impactar diretamente o andamento de processos judiciais previdenciários que dependem de dados, manifestações ou providências do órgão.

    Com a suspensão, os prazos processuais ficam automaticamente interrompidos nos processos que envolvam o INSS, retomando sua contagem normal no primeiro dia útil subsequente ao término do período estabelecido, sem prejuízo às partes.

    A decisão do CJF busca assegurar segurança jurídica, isonomia entre os jurisdicionados e o regular funcionamento da Justiça Federal, evitando prejuízos processuais decorrentes da indisponibilidade temporária dos sistemas do INSS.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5