Categoria: TRF

  • CJF suspende prazos processuais envolvendo o INSS na Justiça Federal Última atualização: 26/01/2026 às 18:11:00

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu os prazos processuais relacionados a atos que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país e nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões.

    A medida está prevista na Portaria CJF nº 50, de 23 de janeiro de 2026, e decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, conforme comunicados do próprio órgão e da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. A paralisação temporária dos sistemas ocorrerá em razão de procedimentos de modernização e de reforço da segurança das bases de dados da autarquia previdenciária.

    De acordo com o ofício encaminhado ao CJF, o desligamento completo dos sistemas do INSS impossibilitará, durante o período informado, o acesso a informações essenciais para a atuação administrativa e judicial, o que pode impactar diretamente o andamento de processos judiciais previdenciários que dependem de dados, manifestações ou providências do órgão.

    Com a suspensão, os prazos processuais ficam automaticamente interrompidos nos processos que envolvam o INSS, retomando sua contagem normal no primeiro dia útil subsequente ao término do período estabelecido, sem prejuízo às partes.

    A decisão do CJF busca assegurar segurança jurídica, isonomia entre os jurisdicionados e o regular funcionamento da Justiça Federal, evitando prejuízos processuais decorrentes da indisponibilidade temporária dos sistemas do INSS.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Cibersegurança em jogo: CJF lança curso gamificado para fortalecer a resposta a incidentes nos TRFs 
		Última atualização:  26/01/2026 às 17:21:00

    Cibersegurança em jogo: CJF lança curso gamificado para fortalecer a resposta a incidentes nos TRFs Última atualização: 26/01/2026 às 17:21:00

    A cibersegurança deixou de ser uma possibilidade distante para se tornar uma realidade necessária nos setores público e privado. Em algum momento, todo sistema informatizado será testado por incidentes, ataques ou falhas. A diferença reside quando isso acontece e, principalmente, na forma como a instituição responde. Pensando nisso, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em articulação com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), promoverá, ao longo de 2026, o Curso Exercícios de segurança cibernética na Justiça Federal.

    Com uma proposta inovadora, a iniciativa adota a gamificação como ferramenta de aprendizagem, substituindo treinamentos excessivamente teóricos por experiências práticas, colaborativas e imersivas. A capacitação será realizada em formato híbrido, com etapas a distância (EaD) e encontros presenciais nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    O objetivo é capacitar magistradas(os), gestoras(es) e equipes técnicas para atuação integrada em segurança cibernética, fortalecendo a governança, a prevenção e a resposta institucional a incidentes, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 396/2021.

    Aprender antes da crise

    Responder a um incidente cibernético assemelha-se a enfrentar uma batalha: são muitas tarefas, estratégias e detalhes para vencê-la, e improvisar, nessas circunstâncias, pode gerar altos custos. Por isso, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o CEJ idealizaram o curso com a proposta de treinar antes da crise, simulando cenários realistas em ambiente controlado, que permite errar, aprender e alinhar procedimentos.

    A metodologia inclui exercícios do tipo tabletop, realizados em mesas de discussão, com o apoio de jogos de cartas e de tabuleiro. A ideia é tornar o aprendizado mais dinâmico, engajador e próximo da realidade vivenciada pelas equipes da Justiça Federal.

    Três trilhas, três públicos

    O curso será implementado nos TRFs, com formação três turmas por tribunal, cada uma com foco e público específicos, formadas por até 20 participantes:

    Turma 1: times de desenvolvimento de sistemas;

    Turma 2: equipes de segurança da informação e de infraestrutura de TI; e

    Turma 3: integrantes e associadas(os) das Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIRs), incluindo presidência, assessorias, diretoria-geral, área jurídica, comunicação social e integrantes técnicos.

    Quando acontece?

    O conteúdo será ministrado em duas etapas. A primeira consistirá em fase preparatória a distância, com tutoria. A segunda compreenderá um encontro presencial, dedicado a jogos e simulações práticas.

    Confira o cronograma previsto para o primeiro semestre de 2026:

    Tribunal/ Fase EaD / Fase presencial

    TRF da 1ª Região (TRF1) / 1º a 15 de junho de 2026 / 22 e 23 de junho de 2026

    TRF da 2ª Região (TRF2) / 2 a 16 de março de 2026 / 25 e 26 de março de 2026

    TRF da 3ª Região (TRF3) / 1º a 15 de junho de 2026 / 29 e 30 de junho de 2026

    TRF da 4ª Região (TRF4) / 27 de abril a 11 de maio de 2026  / 15 e 16 de junho de 2026

    TRF da 5ª Região (TRF5) / 2 a 16 de março de 2026 / 28 e 29 de abril de 2026

    TRF da 6ª Região (TRF6) /  27 de abril a 11 de maio de 2026 / 19 e 20 de maio de 2026

    Ação mais efetiva

    Ao final da capacitação, espera-se que as equipes estejam mais preparadas para identificar riscos, atuar de forma coordenada, cumprir protocolos e preservar a continuidade de serviços essenciais, mesmo diante de incidentes complexos.

    Mais do que aprender normas, o curso busca o fortalecimento da cultura de segurança cibernética na Justiça Federal.

    Mais informações no e-mail capacitacej@cjf.jus.br ou telefones (61) 3022-7256/7233.

     

     

     

    Por: CJF


  • Presidente do TRF5 recebe futuros dirigentes do TJPE e da AMEPE Última atualização: 22/01/2026 às 18:11:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, recebeu, na tarde desta quinta-feira (22/01), a visita institucional do futuro presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e dos novos dirigentes da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE).

    Na ocasião, os eleitos para administrarem as respectivas instituições, durante o biênio 2026-2028, apresentaram cumprimentos institucionais e formalizaram o convite para as solenidades de posse das novas gestões. A posse da nova direção do TJPE ocorrerá no dia 2/02/2026, com programação que inclui sessão solene no Palácio da Justiça. Já a cerimônia da AMEPE está marcada para o dia 6/02, às 18h, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

    O encontro reforçou o diálogo institucional e a cooperação entre os órgãos da Justiça pernambucana, destacando a importância da atuação integrada em prol da sociedade.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Assinada Portaria Conjunta que trata do Adicional de Qualificação Última atualização: 22/01/2026 às 18:13:00

    Servidoras e servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que tenham concluído certificação profissional ou cursos de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em data anterior a 19/12/2025 e que ainda não tenham averbado os respectivos certificados e diplomas em seus assentamentos funcionais, deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 31/01, para terem assegurado o direito ao Adicional de Qualificação (AQ) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01.  

    A informação é da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TRF5 e considera a Lei nº 15.292/2025 e a Portaria Conjunta nº 01/2026, dos Tribunais e Conselhos Superiores, que promoveram alterações na forma de aquisição e na base de cálculo do AQ, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Justiça Federal. 

    A DGP orienta que a solicitação de averbação deverá ser realizada por meio de Requerimento no sistema SEI, a ser encaminhado para a unidade T5-DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas), anexando-se a cópia do certificado/diploma. 

    Aposentados(as) que tenham obtido título, diploma ou certificado (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado) antes da data da aposentadoria, e que ainda não tenham feito a devida averbação, também deverão solicitar a respectiva averbação até 31/01, por meio de requerimento a ser enviado ao e-mail dgp@trf5.jus.br, anexando a cópia do certificado ou diploma, para fazerem jus ao respectivo AQ com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01. 

    Importante destacar que o art. 3º da Portaria Conjunta nº 01/2026 dispõe que a implementação das alterações promovidas pelas novas normas (incluindo a efetivação dos pagamentos decorrentes) deverá ser realizada no prazo de até 180 dias contados de 22/01. 

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Servidor da JFPE conquista prêmios nacionais em criação literária e produção científica Última atualização: 21/01/2026 às 12:01:00

    O ano de 2025 foi marcado por importantes conquistas para Valdir Soares Fernando, servidor da Justiça Federal em Pernambuco. Lotado na 22ª Vara Federal, ele recebeu premiações de destaque nas áreas literária e científica em concursos de abrangência nacional.

    Na área literária, Valdir conquistou o primeiro lugar no 21° Concurso Literário Jornalista Valacir Cremonese, no Rio Grande do Sul, com o conto “A janela que não cabia no muro”, que aborda o respeito às diferenças e a humanização em contextos de exclusão. Também recebeu o primeiro lugar no 23° Prêmio Literário Paulo Setúbal, em São Paulo, na categoria poesia, com a obra “O Brasil que mora no meu nome”, que propõe uma reflexão sobre identidade e formação do povo brasileiro.

    Já no campo científico, o servidor alcançou o segundo lugar no Concurso de Artigos da Revista da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), com o artigo “Governança previdenciária e digital na longevidade: a geração sênior na Revolução 5.0”, além de conquistar a medalha de prata no 8° Concurso de Artigos da Câmara dos Deputados, com a pesquisa “O Estado Fora de Campo: Raio-X da Omissão Federativa na Gestão do Esporte Público em Recife e Salvador, (2019-2023)”.

    Para Valdir, aproximar a Justiça Federal da Academia fortalece a instituição e mostra que o servidor é um agente de transformação. “Mais do que reconhecimento pessoal, essas conquistas revelam que a inteligência coletiva que habita nossa instituição pode e deve ser compartilhada com o mundo acadêmico e com a esfera cultural. Por isso, convido cada integrante da Justiça Federal a permitir-se produzir, pensar, escrever, criar. Temos muito a dizer — e o país precisa ouvir vozes que conciliem experiência prática, compromisso público e profundidade humana”, relatou.

     

     

    Por: Ascom JFPE


  • TRF5 garante fornecimento de medicamento a adolescente com dermatite atópica grave Última atualização: 20/01/2026 às 13:44:00

    Uma adolescente de 13 anos, diagnosticada com dermatite atópica grave, teve assegurado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe. A Primeira Turma da Corte, por unanimidade, manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Estado do Ceará o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica constante no processo. 

    A ação foi ajuizada pela mãe da paciente, com pedido de tutela de urgência. A adolescente é acompanhada pelo Hospital Geral de Fortaleza, onde recebeu o diagnóstico da doença. Em razão da extensão das lesões na pele, o quadro foi classificado como grave. Apesar do uso de tratamentos tópicos e anti-histamínicos, houve agravamento da condição clínica. 

    Ao analisar o caso, o Juízo de Primeiro Grau considerou o laudo médico apresentado e a Nota Técnica nº 1836 do Ministério da Saúde, concluindo que o medicamento é essencial para o tratamento da paciente e que as terapias normalmente disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se mostraram eficazes no caso concreto. 

    Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador federal Edvaldo Batista destacou que o artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde. Segundo o magistrado, essa garantia impõe aos entes públicos, por meio do SUS, o dever de fornecer os medicamentos e tratamentos necessários às pessoas que não possuem condições financeiras para custear os cuidados com a própria saúde, desde que haja prescrição médica. 

    O relator também votou pela manutenção da condenação da União e do Estado do Ceará ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil, quantia superior à fixada na sentença. “É inconteste que o ente público deve suportar o ônus sucumbencial, em face da sua recalcitrância em fornecer à parte autora o medicamento prescrito, para o tratamento da grave patologia que a acometia”, destacou Batista.

    Dermatite atópica grave

    Dermatite atópica grave é uma forma severa de eczema crônico, caracterizada por lesões extensas, coceira intensa que prejudica o sono, pele ressecada, descamação, risco de infecções e impacto significativo na qualidade de vida, podendo levar a ansiedade e depressão.

    Processo nº: 0801332-97.2024.4.05.8100

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • DDH orienta sobre alteração dos Adicionais de Qualificação Última atualização: 20/01/2026 às 14:05:00

    Com o objetivo de esclarecer os(as) servidores(as) sobre as alterações nos Adicionais de Qualificação (AQs) promovidas pela Lei nº 15.292 de 2025, a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que os valores dos AQs anteriormente instituídos já foram automaticamente atualizados na folha de janeiro.

    Já os pedidos de acumulação de AQs de graduação e de pós-graduação serão analisados posteriormente. A apreciação dos requerimentos ficará condicionada à publicação de Portaria Conjunta e de Resolução do Conselho da Justiça Federal, que irão regulamentar o tema, quando os(as) servidores(as) serão devidamente comunicados(as) quanto aos procedimentos, critérios e prazos para análise dos pedidos de acumulação.

    A DDH também lembra que a solicitação de adicionais distintos deve ser feita em processos separados, com os requerimentos específicos.  De acordo com a Divisão, não podem constar em um mesmo processo requerimentos para AQs de Capacitação (treinamento) e AQs de Graduação ou de Pós-Graduação, uma vez que os procedimentos de concessão são diferentes.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Novos(as) servidores(as) participam de reunião de acolhimento no TRF5 Última atualização: 16/01/2026 às 14:24:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH), realizou a primeira reunião de acolhimento de 2026, com três servidoras e um servidor recém-empossados na Corte.  

    O encontro, que teve início na quinta-feira (15/01), foi dividido em dois momentos. No primeiro dia, o grupo recebeu as boas-vindas da diretora do DDH, Isaura Rodrigues, e acompanhou uma apresentação sobre a história do TRF5, a composição da Corte, estrutura organizacional, comitês e comissões que funcionam no TRF5. Também participaram da reunião a supervisora do Setor de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão do TRF5, Tatiana Toraci, e o membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação (CPAMAS), Bruno Delpupo. Após o encontro, foi realizada uma visita guiada pelas dependências do Tribunal. 

    Nesta sexta-feira (16/01), aconteceu a segunda parte do encontro, com orientações sobre a vida funcional, incentivos à qualificação, desenvolvimento da carreira, direitos, deveres e benefícios. 

    A servidora Flávia Carvalho falou da alegria de voltar para sua terra natal e da sua expectativa em relação à nova jornada profissional. “É um retorno para casa, e essa reunião de acolhimento despertou o sentimento de que eu posso contribuir com o Tribunal. Minha formação foi toda pública, então tenho, agora, a oportunidade de retribuir todo esse investimento para a sociedade”, comemorou. 

    Já a servidora Fernanda Figueiredo falou do sentimento de pertencimento que esse momento de acolhimento trouxe para ela. “Essa foi uma oportunidade de conhecermos desde a informação mais básica até os nossos direitos e deveres e a atividade fim do TRF5. Vim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e estou chegando com muita expectativa, tanto em relação à estrutura do Tribunal quanto à efetividade da prestação jurisdicional. Espero contribuir para esse trabalho, que afeta vidas diariamente”, afirmou. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 assegura aposentadoria especial a trabalhador de posto de combustíveis Última atualização: 13/01/2026 às 16:25:00

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença da 6ª Vara Federal de Sergipe e deu provimento parcial à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).

    Além da prescrição, o INSS alegou que a atividade exercida pelo autor não poderia ser enquadrada como especial, uma vez que constavam registradas, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), as funções de enxugador e lavador. Segundo o Instituto, ainda que se admitisse o exercício da função de frentista, não há presunção legal de periculosidade, devendo ser comprovada por laudos técnicos que demonstrem exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

    Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, entretanto, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial, no período trabalhado, como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis. Segundo o magistrado, tanto a documentação como contracheques apresentados nos autos comprovam não só o vínculo com a empresa, mas também o recebimento de adicional de periculosidade, reforçando a exposição habitual aos agentes agressivos.

    Em relação especificamente ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.

    De acordo com o relator, tais classificações, quanto a atividades e agentes nocivos, são meramente exemplificativas, visto que é a presença do agente danoso no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho que determina o benefício. “Dessa forma, a fundamentação apresentada pela sentença está em plena conformidade com a jurisprudência dominante do STJ e com o entendimento consolidado de que o risco de explosão é agente perigoso apto a ensejar o reconhecimento de atividade especial”, concluiu.

    Processo nº 0800003-74.2025.4.05.8501

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Dois novos servidores tomam posse no TRF5 Última atualização: 13/01/2026 às 17:19:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, empossou dois novos servidores nos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa. A cerimônia aconteceu nesta terça-feira (13/01), na sede do TRF5.

    Wendell Carlos Guedes de Souza e Aulleon Fernandes Martins Silva ficarão lotados na 5ª e na 6ª Turmas de Julgamento, respectivamente.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5