Categoria: TRF

  • Roberto Machado prestigia posse de novo presidente do TRE-PE Última atualização: 12/12/2025 às 16:33:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, prestigiou a solenidade de posse do desembargador Fernando Cerqueira, que assumiu a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A cerimônia foi realizada ontem (11/12), com a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Cerqueira assume o cargo com o desafio de ser o responsável pela condução das eleições gerais estaduais do próximo ano. Ele apontou os três aspectos que têm causado mais preocupação da Justiça Eleitoral: o cumprimento da chamada cota de gênero, a violência política contra a mulher e a desinformação, que tem sido objeto de campanhas organizadas no sentido de ludibriar o eleitorado.

    O desembargador Paulo Cordeiro, que atua desembargador eleitoral do TRE-PE, e o desembargador federal Élio Siqueira também acompanharam a solenidade. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Três novas servidoras e um servidor tomam posse no TRF5 Última atualização: 11/12/2025 às 16:38:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, deu posse, na tarde desta quinta-feira (11/12), a três novas servidoras.  

    Aprovadas no último concurso público da Corte (2024), Fernanda Maria Gonçalves Figueiredo e Flávia de Carvalho Silva foram empossadas nos cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária. Já Maria Júlia Cabral de Vasconcelos Arruda tomou posse cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa.  

    Na ocasião, o servidor José Cícero Araújo dos Santos assinou o termo de posse no cargo de Analista Judiciário – Especialidade Engenharia Civil. Ele já integrava quadro de pessoal do TRF5 (Técnico Judiciário) e já havia sido empossado virtualmente no novo cargo, no último dia 26/11.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRFMED firma novo contrato com a Unimed Recife  
		Última atualização:  11/12/2025 às 11:10:00

    TRFMED firma novo contrato com a Unimed Recife Última atualização: 11/12/2025 às 11:10:00

    O TRFMED firmou uma nova contratação com a Unimed Recife, baseada no modelo “Cessão de Rede”, previsto pela Resolução Normativa nº 517 da ANS/2022. As mudanças na relação contratual com a operadora ocorrem após o encerramento do ciclo de cinco anos do contrato anterior, cuja vigência expirou em 30 de novembro de 2025, e representam um avanço na autonomia do TRFMED.

    No modelo anterior, a assistência era vinculada a produtos comerciais específicos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a nova configuração, viabilizada pelo Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o TRFMED passa a ter acesso direto à rede própria, credenciada e referenciada da Unimed Recife, sem a necessidade de vínculo com produtos de prateleira da operadora.

    Segundo a Diretoria Executiva do plano, por se tratar de uma autogestão de direito público — na qual a relação é de benefício de recursos humanos, e não comercial — o novo formato permitiu a negociação de condições comerciais mais vantajosas do que as praticadas no contrato anterior.

    Novas Carteiras e Numeração

    A alteração contratual impacta diretamente a identificação dos(as) usuários(as). As antigas carteiras (com iniciais 0034 091 e 0034 092) foram descontinuadas.

    A partir de agora, todas as carteiras da Unimed Recife vinculadas ao TRFMED iniciarão com a numeração 0034 096. A rede já se encontra ativa e disponível para utilização em Pernambuco, com foco nos beneficiários da JFPE e do TRF5.

    Para garantir o acesso imediato, a versão virtual da nova carteira já está disponível nos aplicativos Unimed Recife e Unimed Cliente, acessíveis mediante login com CPF. A impressão das carteiras físicas já foi solicitada, e o prazo final de entrega será em fevereiro/2026.

    O TRFMED informou que trabalha para integrar a nova numeração ao seu aplicativo próprio e Portal do Beneficiário o mais breve possível.

    Transição de Tratamentos e Segurança Assistencial

    Uma das maiores preocupações em trocas contratuais é a continuidade do tratamento. O TRFMED e a Unimed Recife estabeleceram protocolos de migração automática para pacientes que se encontravam internados ou com guias em tramitação durante a virada do contrato.

    Contudo, beneficiários(as) com guias já autorizadas mas ainda não utilizadas, bem como usuários(as) de medicações oncológicas e imunobiológicos, precisarão entrar em contato com o TRFMED para revalidar seus procedimentos na nova numeração.

    Juliene Tenório, diretora executiva de Autogestão em Saúde do TRFMED, reforçou o compromisso com a transparência e destacou ainda a importância da estratégia de redundância adotada pelo plano. “Compreendemos que questões de saúde geram ansiedade e a expectativa é sempre de fluidez. É importante destacar que a manutenção simultânea das redes da Unimed e da Camed foi desenhada estrategicamente justamente para garantir a segurança assistencial em momentos de transição complexa como este”, afirmou a diretora.

    Canais de Atendimento

    O TRFMED reforça que todas as atualizações oficiais são publicadas em seu site (trfmed.trf5.jus.br) e redes sociais. Para solucionar dúvidas sobre a nova numeração ou revalidar guias, os beneficiários devem utilizar a Central de Atendimento no (81) 3425-9970 (horário comercial) ou os canais 24h das operadoras para urgências,

    Unimed Recife

    SAC 0800 281 5917 (24h) ou (81) 3414 8444

    Unimed Nacional

    SAC 0800 942 0011 (24h)

    WhatsApp  (11) 32687020

    Camed Saúde

    SAC 0800 704 7886 (24h)

    WhatsApp (85) 99535308

    Consulte o conteúdo completo do comunicado 

    Por: Ascom TRFMED


  • Membros do TRF5 participam do IV Encontro da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária Última atualização: 11/12/2025 às 12:16:00

    O corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Resende, e a desembargadora federal Gisele Sampaio participaram, nos dias 4 e 5/12, do IV Encontro da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária. O evento foi realizado na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).

    O objetivo foi discutir a cooperação judiciária nacional, além de buscar respostas para problemas complexos e recorrentes enfrentados por unidades judiciárias, órgãos e tribunais da região.

    Leonardo Resende participou da abertura da programação e enfatizou a missão da Rede Nordeste. “Por muito tempo, fomos forjados em uma educação jurídica individualista, a pensar os problemas exclusivamente sob a nossa ótica. Precisamos desenvolver essa cultura, incutir na mente dos juízes do Brasil que as soluções dos nossos problemas, muitas vezes, podem ser também a solução do problema do outro”, ressaltou.

    Já a desembargadora Gisele Sampaio conduziu o painel “Cooperação judiciária e hipervulnerabilidades”.

    O encontro foi uma parceria entre a Justiça Federal do Ceará (JFCE), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região (TRT7) e o Tribunal Regional Eleitoral do Cerará (TRE-CE). 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 mantém suspensão de cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara Última atualização: 11/12/2025 às 12:25:00

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu manter, nesta terça-feira (09/12/2025), a suspensão da cobrança de ingresso para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara (CE). Por maioria, o Colegiado negou provimento a um novo recurso apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Durante a sessão de julgamento, o relator do processo, desembargador federal Paulo Cordeiro, lembrou que a Turma já havia, no último dia 21/10, rejeitado recurso anterior da Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., concessionária responsável pelos serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Jericoacoara (PARNA), mantendo a decisão do Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará.

    Em seu voto naquele julgamento, o magistrado enfatizou: “A empresa concessionária pode licitamente empreender cobrança aos interessados que têm a específica finalidade de visitar os atrativos do Parque Nacional, não sendo razoável, contudo, que se proceda à cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do referido Parque”.

    No novo recurso, o ICMBio argumentou que a isenção irrestrita de ingresso para todos os que acessam a Vila distorce a finalidade da cobrança, que seria uma ferramenta de autofinanciamento e de organização da visitação.

    Para o relator, porém, o ICMBio não apresentou fundamentos capazes de alterar o entendimento já firmado pela Segunda Turma.

    Em seu voto, ele ressaltou os seguintes pontos:

    – “A situação posta não trata de acesso a uma Unidade de Conservação em si, mas de trânsito por ela para alcançar uma comunidade preexistente, o que exige compatibilização entre o interesse ambiental e os demais direitos fundamentais da população local, em situação analógica ao instituto da passagem forçada, prevista no art. 1.285 do Código Civil”;

    – “A controvérsia restringe-se a saber se é lícita a cobrança de ingresso pela concessionária para o simples acesso à Vila de Jericoacoara, situada em área geográfica inserida no perímetro do Parque Nacional de Jericoacoara, mas juridicamente fora de seus limites administrativos”;

    – “O conjunto probatório evidencia que a Vila de Jericoacoara não integra a área do Parque Nacional, sendo área administrada pelo Município de Jijoca de Jericoacoara”;

    – “Os documentos juntados e as audiências públicas realizadas pelo ICMBio e pelo BNDES confirmaram expressamente que: ‘A Vila de Jericoacoara não é Parque e o Parque não é a Vila’ (degravação da audiência pública de 25/04/2022)”;

    – “A tentativa da concessionária de condicionar o ingresso à Vila ao pagamento do bilhete de acesso ao Parque configura violação direta ao direito de locomoção (art. 5º, XV, da CF);

    – “Não consta do contrato de concessão qualquer previsão de serviço público de pedágio ou de controle de acesso à Vila, tampouco autorização para cobrança por simples passagem, sendo certo que o contrato limita-se à prestação dos serviços de apoio à visitação, manutenção e operação dentro dos limites do Parque Nacional”;

    – “Permitir que a concessionária cobre ingresso de quem apenas atravessa o Parque para chegar à Vila – único acesso terrestre possível – equivaleria, na prática, a criar um pedágio não previsto em lei, o que é vedado pelo art. 150, V, da Constituição Federal”.

    Entenda o caso

    A controvérsia envolve a intenção da Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. de cobrar ingresso de visitantes que desejam acessar somente a Vila de Jericoacoara. A medida tem gerado conflitos entre a concessionária, a União e o ICMBio, de um lado, e o Município de Jijoca de Jericoacoara (autor de ação civil pública) e a população local, de outro.

    O Parque Nacional de Jericoacoara é administrado pelo ICMBio e teve seus limites definidos inicialmente pelo Decreto Federal s/n, de 04/02/2002, e posteriormente ajustados pela Lei nº 11.486/2007. Embora a Vila não integre a área do Parque, o acesso terrestre ao local exige a passagem pelo PARNA.

    Após processo licitatório, o ICMBio firmou o Contrato de Concessão nº 002/2024 com a Urbia, em 11/06/2024, pelo prazo de 30 anos. O contrato autoriza a cobrança de ingresso para o acesso ao Parque, mas prevê isenção para moradores, trabalhadores e frequentadores da Vila, além de residentes dos municípios vizinhos – desde que cadastrados. No caso dos “frequentadores”, o cadastro deve ser solicitado por moradores da própria Vila, o que não inclui turistas.

    Processo 0810726-47.2025.4.05.0000

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Mutirão PopRuaJud Paraíba consolida-se como referência em acolhimento e serviços de cidadania Última atualização: 10/12/2025 às 16:11:00

    O Mutirão PopRuaJud Paraíba reuniu, nesta quarta-feira (10), uma ampla rede de instituições na sede da Justiça Federal na Paraíba para oferecer atendimento jurídico, social e de cidadania a pessoas em situação de rua. A iniciativa articulou o Judiciário Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral, com apoio do Município de João Pessoa, do Governo do Estado, das Defensorias Públicas, dos Ministérios Públicos e de entidades da sociedade civil. Mais de 300 pessoas foram atendidas ao longo da manhã, consolidando o evento como referência na promoção de direitos para populações vulneráveis.

    A programação jurídica ofertou atendimento individual, análise de demandas urgentes e audiências de conciliação. As equipes atuaram na identificação de pessoas com perfil para receber benefício assistencial, em trabalho conjunto do Instituto Nacional do Seguro Social, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal e da Justiça Federal na Paraíba. Os casos foram avaliados no local e, quando cabível, resultaram em decisões imediatas. A busca ativa para o Benefício de Prestação Continuada reforçou o caráter resolutivo, com defensores públicos, peritos, procuradores e magistrados atuando diretamente no espaço do mutirão.

    Os serviços de cidadania tiveram grande procura, com emissão de documentos, CPF, certidões e Carteira de Identidade Nacional, além de regularização eleitoral e atualização do Cadastro Único. O atendimento social ofereceu alimentação, banho, cuidados pessoais, atendimento psicológico, vacinação, consultas médicas, odontologia e o cabide solidário.

    A programação cultural reuniu apresentações da Companhia da Dança de João Pessoa, espetáculo do Grupo de Teatro Kairós, música e cinema.

    O diretor do foro, juiz federal Sérgio Murilo, destacou a relevância da iniciativa. “O mutirão aproxima a Justiça de quem mais precisa. Integramos esforços, ouvimos histórias, orientamos e oferecemos soluções imediatas. Queremos manter essa porta aberta todos os dias e realizar novas edições semestrais, aperfeiçoando o atendimento e fortalecendo a confiança das pessoas. Este encontro inaugura um ciclo permanente de escuta e atuação conjunta”, afirmou.

    A juíza federal Cristiane Mendonça Lage, coordenadora da ação, reforçou o caráter integrado da mobilização. “Criamos um ambiente seguro, organizado e acolhedor para que cada pessoa pudesse ser ouvida e encaminhada com responsabilidade. A estrutura foi planejada para reduzir barreiras e facilitar o acesso a direitos básicos. A experiência demonstra que a atuação conjunta gera resultados concretos e fortalece o vínculo com a população atendida”, declarou.

    Os depoimentos dos participantes mostram o impacto da iniciativa:

    Cléssio Arruda relatou que recebeu alimentos e itens essenciais. “Ganhei materiais de higiene, roupas, almocei e tirei documentos. Agradeço de coração.”

    Carlos Alberto da Silva compartilhou seu processo de reconstrução pessoal. “Usei drogas por 25 anos e estou há seis meses sem usar. Aqui recebi alimento, orientação, roupas e qualidade de vida. A Justiça está ajudando as pessoas a buscar uma vida melhor. Só tenho a agradecer a todos.”

    Bruna Ferreira de Souza destacou a agilidade e a atenção recebidas. “Fui atendida na área de saúde e resolvi meus documentos rapidamente. O serviço é muito importante para ajudar as pessoas que vivem nas ruas. Sou muito grata.”

    O Mutirão PopRuaJud Paraíba foi finalizado com atendimentos diversos, demandas encaminhadas e fortalecimento do trabalho conjunto entre as instituições envolvidas. “A ação reafirma o compromisso em ampliar o acesso a direitos e promover acolhimento qualificado para pessoas em situação de rua de João Pessoa e região,”, declara Cristiane Mendonça Lage, juíza federal.

    Por: Ascom JFPB


  • TRF5 inicia curso de Auditoria Financeira no Setor Público com participação de diversas instituições Última atualização: 09/12/2025 às 15:33:00

    Teve início, nesta segunda-feira (09/12), o “Curso de Auditoria Financeira no Setor Público: Teoria e Prática”, realizado na Escola de Magistratura da Justiça Federal da 5ª Região (Esmafe). A capacitação segue até o dia 12/11 e reúne servidores e servidoras das unidades de auditoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, das Seções Judiciárias vinculadas e também de outros órgãos de controle, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6), do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), entre outros.

    Um dos principais objetivos do curso é capacitar os(as) participantes a realizar auditorias financeiras no setor público em conformidade com as normas internacionais e nacionais de auditoria. Além do conteúdo teórico e prático, a capacitação também é uma oportunidade de troca de experiências entre profissionais de diferentes instituições.

    O treinamento é ministrado pelos auditores federais de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Carvalho Neto e Arnaldo Ribeiro. A programação inclui conteúdos como normas nacionais e internacionais de auditoria, avaliação de riscos, testes de controle, procedimentos substantivos, elaboração de relatórios, entre outros.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 promove celebração em ação de graças na próxima terça-feira (16) Última atualização: 09/12/2025 às 17:02:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promoverá, na próxima terça-feira (16/12), às 10h, a celebração em Ação de Graças, com a realização de um culto ecumênico. A cerimônia acontecerá na Sala Capibaribe, no edifício-sede do Tribunal.

    Participarão o diácono permanente da Matriz de São José, desembargador federal Edvaldo Batista; o coordenador de Comunicação da Federação Israelita de Pernambuco, Jader Tachlitsky; a sacerdotisa do Candomblé e da Jurema, Mãe Elza de YEMOJÁ; o servidor do TRF5 e membro da Igreja A Ponte – Recife, David Montalvão; o também servidor do Tribunal e palestrante espírita, Fábio Araújo; e a representante da Sociedade Internacional para a Consciência Krishna, Vishnupriya Devi Dasi (psicóloga Amanda Holanda).

    Às 17h, o desembargador federal Edvaldo Batista realizará a Celebração da Palavra, na Sala Capibaribe. 

    A celebração será aberta a magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) da Corte.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 lança projeto Nísia Chatbot para agilizar atendimento ao cidadão Última atualização: 09/12/2025 às 13:19:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 lança, no próximo dia 16/12, o Nísia Chatbot, novo assistente virtual desenvolvido para aprimorar o atendimento prestado a quem procura diariamente os serviços da Justiça Federal. O lançamento será às 10h, por videoconferência.

    O Nísia Chatbot apresenta recursos da inteligência artificial, utilizando linguagem simples e eficiente nos serviços de consulta processual, emissão de certidão e informações sobre a carta de serviços de cada órgão. O projeto foi desenvolvido para agilizar a prestação de informações e otimizar o trabalho de servidores e servidoras da Justiça Federal da 5ª Região, uma vez que muitas das solicitações recebidas podem ser solucionadas de forma rápida, sem a necessidade de intervenção humana imediata.

    Após o lançamento, o ícone da Nísia estará disponível no site do TRF5 e de cada uma das Seções Judiciárias vinculadas.

    O presidente da Comissão de Informática do TRF5, desembargador federal Rubens Canuto, acredita que o projeto é um grande passo em direção à democratização do Judiciário. “Todos nós, magistrados e servidores, temos o dever de servir à sociedade. Para o Judiciário prestar um bom serviço, não basta processar e julgar processos; é preciso que a sociedade, especialmente as partes, compreendam como sua causa está sendo processada e julgada. Com a ferramenta, o cidadão terá o conhecimento sobre o que foi decidido, em que ponto se encontra e o que poderá ocorrer com seu processo”.

    Entenda melhor o funcionamento da ferramenta:

    Qualquer pessoa pode acessar a Nísia?

    Sim, o programa permite que qualquer interessado(a) possa solicitar informações sobre o seu processo, sem precisar consultar juiz(a), servidor(a) ou advogado(a). É uma porta de acesso para qualquer cidadão(ã) ao Judiciário.

    Além disso, o sistema interage com o(a) usuário(a) por linguagem simples, sem necessidade de utilização de termos jurídicos. E, caso na decisão haja alguma palavra ou expressão de difícil entendimento, basta perguntar à Nísia, que prontamente explicará o significado.

    Precisa ser advogado(a) ou ter formação jurídica para acessar a ferramenta?

    Não é preciso ter formação jurídica. A partir de informações pessoais, como o CPF, pessoa interessada pode, por WhatsApp, conversar com a atendente virtual.

    Nísia estará disponível em que horário?

    Prestativa e atualizada em tempo real, Nísia estará disponível 24h por dia, sete dias por semana.

    E se o(a) cidadão(ã) não quiser ser atendido por uma máquina e preferir falar com uma pessoa?

    Apesar de a ferramenta contribuir para um fluxo mais eficiente, ela não extingue o atendimento realizado por uma pessoa em situações mais complexas. Basta se dirigir a uma das unidades da Justiça Federal ou entrar em contato através dos canais de comunicação disponíveis nos portais do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas.

    Por que Nísia?

    O nome Nísia é uma homenagem à poeta, escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta, pseudônimo de Dionísia Gonçalves Pinto. Natural do Rio Grande do Norte, Nísia Floresta teve papel importante na história da luta feminista no Brasil e na defesa dos povos indígenas e das pessoas escravizadas. Autora de diversas obras, como “Direito das Mulheres e Injustiça dos Homens”, faleceu aos 74 anos, em abril de 1885.

    O início do projeto

    O Nísia Chatbot nasceu na Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN). A ferramenta foi desenvolvida pela terceira turma da residência em TI da Seccional, em conjunto com o Instituto Metrópole Digital.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Joana Carolina palestra no VII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados Última atualização: 05/12/2025 às 14:53:00

    A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargadora federal Joana Carolina, e a diretora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), Danielle Aguiar, participaram do VII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, que aconteceu nos dias 04 e 05/12, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    Joana Carolina encerrou a participação do TRF5, na manhã de hoje (05/12), como expositora no painel ”Integração entre o NUGEPNAC e a Vice-Presidência”. Já na tarde de ontem (04/12), Danielle Aguiar foi expositora no painel “Desafios dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes”. 

    A vice-presidente do TRF5 fez um balanço positivo do encontro. “O evento foi uma excelente oportunidade para compartilhar experiências com as Vice-Presidências e NUGEPNACs de outros tribunais e, sobretudo, para apresentar o trabalho que temos desenvolvido no TRF5. A estruturação do NUGEPNAC, que vem sendo fortalecida a cada gestão, é extremamente relevante para o trabalho de gestão de precedentes e para a consolidação da jurisprudência”, salientou.

    Danielle Aguiar comemorou sua participação e a oportunidade de falar sobre as dificuldades, avanços e boas práticas adotadas no TRF5. “Foi uma alegria participar desse evento e poder compartilhar um pouco da rotina do NUGEPNAC, trazendo um panorama dos principais desafios do setor; desafios esses que têm sido enfrentados com o apoio constante da Vice-Presidência”.

    O evento reuniu magistrados(as) e servidores(as) dos tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho, com o objetivo de promover o debate acerca dos institutos previstos no Código de Processo Civil referentes às demandas repetitivas e relevantes, à escolha dos processos representativos de controvérsias, às unidades de apoio à gestão de precedentes e ao juízo de admissibilidade, bem como a toda sistemática de afetação e de julgamento de processos aptos a se tornarem precedentes qualificados.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5